BNDES: a mudança consiste em dos principais projetos do governo federal dentro do ajuste fiscal (Vanderlei Almeida/AFP)
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de setembro de 2017 às 11h00.
Brasília - O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei 13.483/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22, e converte a Medida Provisória 777/2017 em lei.
A nova taxa, que começa a valer em 1º de janeiro de 2018, foi aprovada depois de muito debate e embate, tanto no governo quanto no Congresso.
A mudança consiste em dos principais projetos do governo federal dentro do ajuste fiscal, já que, segundo a equipe econômica de Temer, a TLP possibilitará a redução de subsídios implícitos custeados pelo Tesouro Nacional nos empréstimos do banco de fomento.
Atualmente, o BNDES oferece empréstimos a uma taxa de juros (TJLP, hoje em 7% ao ano) menor do que o custo de captação do governo federal no mercado por meio da emissão de títulos públicos (Selic, hoje em 8,25% ao ano).
No passado, o diferencial de juros já foi muito maior, gerando uma conta bilionária aos cofres públicos. Em 2016, por exemplo, esse custo foi de R$ 29 bilhões, e este ano deve chegar a R$ 15 bilhões.
Com a adoção da TLP, a expectativa é de que a conta seja zerada em até cinco anos, na medida em que a nova taxa - que começará valendo o mesmo que a TJLP - vá convergindo para um valor de mercado, baseado na inflação e nos títulos do próprio Tesouro.
A nova taxa será calculada mensalmente pelo Banco Central a partir da variação do IPCA e da taxa de juros prefixada das NTN-Bs de cinco anos, que refletem o custo de captação do Tesouro. Já a TJLP atualmente é definida trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base na meta de inflação e no prêmio de risco do País.