Economia

TCU suspende processo de concessão em Santos e no Pará

O processo envolvendo os arrendamentos - em Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Outeiro e Miramar - entrou na pauta do TCU em dezembro


	Porto de Santos: mais uma vez, o governo não poderá leiloar as áreas de Santos e Pará
 (Paulo Fridman/Bloomberg)

Porto de Santos: mais uma vez, o governo não poderá leiloar as áreas de Santos e Pará (Paulo Fridman/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 2 de julho de 2014 às 18h16.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) travou, mais uma vez, o processo de concessão de arrendamentos nos Portos de Santos e do Pará.

O ministro Raimundo Carreiro decidiu pedir vista do caso após a leitura do voto do relator, Aroldo Cedraz, favorável à liberação dos estudos.

O pedido de Carreiro surpreendeu o plenário, pois ocorreu no momento da votação do relatório, quando tudo indicava que o processo seria liberado.

Mais uma vez, o governo não poderá leiloar as áreas. O prazo regimental para que o caso volte ao plenário é de duas sessões, mas ele poderá ser analisado antes ou depois disso.

O processo envolvendo os arrendamentos - em Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Outeiro e Miramar - entrou na pauta do TCU em dezembro.

Na época, a relatora do caso, a ministra Ana Arraes, impôs 19 determinações ao governo, o que impediu a Secretaria Especial de Portos (SEP) de dar andamento à licitação.

No dia 11 de junho, o TCU aceitou as explicações do governo para 15 dos 19 itens questionados, avaliados pela ministra Ana Arraes.

Os quatro restantes foram alvo de recurso por parte da União e foram avaliados somente na sessão de hoje.

O TCU questionava o fato de o governo não estabelecer uma tarifa teto para todos os arrendamentos, mas a SEP insistiu que não era necessário definir esse preço quando o critério para a escolha do vencedor é outro, como a maior movimentação de carga ou o maior nível de investimento.

Relator do processo, o ministro Aroldo Cedraz aceitou os argumentos do governo e defendeu a retirada da exigência de tarifa teto para todos os arrendamentos.

Cedraz julgou que era legal e constitucional usar a maior movimentação de carga como critério para escolha do vencedor do leilão de algumas áreas. Nesses casos, a tarifa seria livremente negociada entre o arrendatário e o usuário.

O novo marco regulatório dos portos foi lançado pelo governo em dezembro de 2012.

A Medida Provisória foi aprovada em maio de 2013, horas antes de perder validade, depois de sessões turbulentas e que avançaram a madrugada na Câmara. Até agora, nenhuma área foi licitada.

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