Banco Central: legislação estabelece que os ganhos cambiais devem em geral permanecer em uma reserva do BC para cobrir perdas futuras com a flutuação cambial, mas prevê a possibilidade de repasses pontuais ao Tesour (Adriano Machado/Reuters)
Reuters
Publicado em 25 de agosto de 2020 às 12h34.
Última atualização em 27 de agosto de 2020 às 10h17.
O Ministério Público protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União demandando que o órgão monitore a eventual operação de transferência de recursos do Banco Central ao Tesouro Nacional para evitar o risco de "pedalada fiscal".
"A questão que ora se põe é de extrema relevância para o TCU não só porque diz respeito à missão precípua da Corte de Contas, mas sobretudo porque remete a precedente nesse Tribunal que culminou no afastamento da Presidenta Dilma Rousseff", afirma o MP na representação.
"Com efeito, a chamada 'pedalada fiscal' que fundamentou o impedimento da Presidenta consistiu, nada mais, nada menos, no financiamento por banco público da expansão de gastos do Tesouro Nacional."
O secretário do Tesouro, Bruno Funchal, já anunciou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai avaliar --provavelmente ainda este mês-- a possibilidade de o BC transferir ao Tesouro ganhos obtidos com suas operações cambiais no primeiro semestre.
Esses ganhos refletem a valorização do valor das reservas internacionais em reais como resultado da alta do dólar no período.
A possibilidade do repasse, que só poderá ser usado para pagamento de dívida, é prevista em lei sancionada em 2019 que regulamenta a relação entre o Tesouro e o BC.
A legislação estabelece que os ganhos cambiais devem em geral permanecer em uma reserva do BC para cobrir perdas futuras com a flutuação cambial, mas prevê a possibilidade de repasses pontuais ao Tesouro em caso de "severas restrições nas condições de liquidez" afetarem o refinanciamento da dívida pública.
O próprio presidente do BC, Roberto Campos Neto, pregou cuidado na transferência dos recursos na segunda-feira, destacando a importância de a operação não caracterizar financiamento e a necessidade de o BC manter um colchão de recursos para cobrir perdas futuras.
Na representação, o MP argumenta que é grande a probabilidade de a necessidade do socorro não decorrer de problemas de liquidez gerados por "oscilações espontâneas do mercado", mas sim representar um artifício para financiar expansão das despesas públicas no ano eleitoral.
"Não é possível, para quem está encarregado constitucionalmente de zelar pela aplicação dos recursos federais, como está o TCU, ignorar os indícios de despesas temerárias e excessivas, que embora destinadas a obras meritórias, possivelmente venham sendo precipitadas por interesses eleitorais", diz a representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado.