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TCU determina à ANTT que acabe com taxas de tags

Agência deverá acabar com a cobrança de taxa de adesão e de mensalidade pelo serviço de pagamento automático de pedágio


	Automóvel equipado com etiqueta inteligente passando por pedágio: ministro defendeu que seja possível fazer escolha de cobrança automática do pedágio sem pagar custo adicional
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Automóvel equipado com etiqueta inteligente passando por pedágio: ministro defendeu que seja possível fazer escolha de cobrança automática do pedágio sem pagar custo adicional (INFO)

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Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2013 às 17h51.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que acabe com a cobrança de taxa de adesão e de mensalidade pelo serviço de pagamento automático de pedágio (tags) nas rodovias federais geridas por concessionárias. A representação foi feita pelo Ministério Público junto ao TCU, que questionou essa cobrança na Ponte Rio-Niterói, mas a decisão vale para todas as concessionárias de rodovias federais. A agência terá 30 dias para cumprir a decisão.

No voto, o ministro José Múcio defendeu que seja possível aos motoristas fazer a escolha de cobrança automática do pedágio sem pagar custo adicional, desde que o usuário não usufrua de qualquer serviço adicional. A decisão afeta empresas como Sem Parar, DBTrans e Conectcar, entre outras.

A ANTT e as concessionárias de rodovias argumentaram que não são responsáveis pela administração do sistema de pagamento automático, mas apenas pela adoção da infraestrutura básica. Por essa razão, o órgão e as empresas avaliam que não há impedimento para cobrança de taxa ou mensalidade pelo serviço.

O TCU, por outro lado, avaliou que o programa de exploração das rodovias e os contratos de concessão preveem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática. Por essa razão, o órgão avalia que a cobrança não pode ser feita. "Tendo em vista se tratar de obrigação contratual da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança, é irregular exigir do usuário o pagamento de qualquer quantia adicional", afirma o acórdão do TCU. "Não se pode repassar esse custo para o usuário", disse Múcio.

De acordo com ele, seria o mesmo que cobrar uma taxa do motorista para custear a contratação de uma empresa terceirizada para a qual os funcionários dos guichês de pedágio trabalham. O TCU mencionou, porém, que não há impedimento para cobrança de taxa ou mensalidade para outros serviços oferecidos pelo equipamento, como estacionamento de shopping ou cinema, por exemplo.

Múcio recomendou ainda que a ANTT encaminhe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma representação sobre as empresas que fornecem o serviço. Segundo o TCU, há suspeita de concentração na oferta dessa funcionalidade, o que seria prejudicial à concorrência.

A diretora da ANTT Natália Marcassa afirmou que a agência não regula o serviço de tags. Conforme Natália, a agência cumprirá a determinação, mas a decisão terá pouco efeito prático, uma vez que o serviço não é atribuição nem da ANTT , nem das concessionárias. "Provavelmente, as concessionárias vão entrar na Justiça contra essa decisão", afirmou. Ela disse ainda que elabora uma regulamentação para o uso de tags que possam ser usados em todas as rodovias federais. A ANTT e as concessionárias podem recorrer da decisão no TCU.

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