Economia

TCU aprova edital de licitação de seis distribuidoras da Eletrobras

Com a aprovação pelo TCU, o BNDES deve publicar o edital de venda das seis empresas em um prazo entre uma semana e dez dias

Eletrobras: privatização evita a liquidação das distribuidoras, considerado o pior cenário para a companhia e para a própria União (Paulo Whitaker/Reuters)

Eletrobras: privatização evita a liquidação das distribuidoras, considerado o pior cenário para a companhia e para a própria União (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de maio de 2018 às 17h47.

Última atualização em 30 de maio de 2018 às 17h48.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade o edital de privatização das seis distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste.

Ao todo, sete ministros votaram a favor do voto do relator, ministro José Múcio Monteiro. A decisão foi antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, na terça-feira, 29.

Com a aprovação pelo TCU, o BNDES deve publicar o edital de venda das seis empresas em um prazo entre uma semana e dez dias.

Uma resolução do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) será publicada antes disso para acatar as determinações propostas pelo TCU ao edital.

O ministro José Múcio Monteiro destacou que as distribuidoras estão em regime de prestação temporária de serviços desde 2016, o que não permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fiscalizar e aplicar multas que estimulem a eficiência das empresas.

Ele mencionou que as distribuidoras recebem R$ 200 milhões por mês na forma de empréstimos subsidiados, pagos pelos consumidores por meio da conta de luz, mas, mesmo assim, geraram prejuízo de R$ 7 bilhões em 2016 e de R$ 4,2 bilhões em 2017 à holding.

Na discussão em plenário, o ministro Benjamin Zymler defendeu a realização da licitação o mais rapidamente possível.

O ministro Augusto Sherman disse que a privatização das empresas está 20 anos atrasada. "Isso vai custar R$ 11 bilhões para a Eletrobras e, dependendo do que acontecer, o custo será pago pelo contribuinte. Ficamos tristes de ver que se chegou a esse ponto", disse Sherman.

Conforme o Broadcast já havia publicado na terça-feira, o TCU determinou que as condições para a desverticalização da Amazonas Energia, com a separação das atividades de geração e transmissão, terão que ser cumpridas nos termos pré-acordados entre Eletrobras e Petrobras. Se houver algum fato novo e alguma das partes desistir do acordo, a licitação não poderá ser realizada.

O maior risco a essa operação relacionada à Amazonas Energia era a perda de validade da Medida Provisória 814, que caduca no dia 1º de junho, pois o acordo foi balizado em artigos da MP.

O TCU considerou que a perda de validade da MP 814 não era um impeditivo à privatização, mas apenas dava conforto às partes.

Para garantir que isso será cumprido, o governo já encaminhou um projeto de lei à Casa Civil com o mesmo conteúdo, que deve ser enviado ao Congresso assim que a MP 814 perder validade.

Ainda em relação à distribuidora do Amazonas, o TCU determinou que seja incluído no edital a previsão de um investimento da ordem de R$ 400 milhões para ligar a áreas de concessão da empresa a duas linhas de transmissão que ficarão prontas em breve.

Entre as determinações propostas pelo TCU também está a retificação do valor da dívida da distribuidora de Rondônia. O valor apurado pela corte de contas foi menor do que o inicialmente calculado.

Consequentemente, o valor da dívida que a Eletrobras terá que assumir para viabilizar a venda da empresa será menor. Outra determinação diz respeito à distribuidora de Alagoas, cujo custo do acordo salarial sobre as perdas do plano Bresser terá que ser incluído no cálculo tarifário da companhia.

Apesar da discordância do Ministério Público junto ao TCU, o ministro manteve a possibilidade de que a Eletrobras compre até 30% das ações das distribuidoras em um prazo de até seis meses após a privatização. O MP havia recomendado que fosse estabelecido desde já se a Eletrobras irá ou não adquirir uma parcela dessas empresas.

Para o ministro José Múcio Monteiro, porém, esse dispositivo não representava uma afronta à lei e, ao mesmo tempo, era uma faculdade interessante para a companhia e para a União. Na avaliação do ministro, futuramente, as distribuidoras, já privatizadas, poderiam auferir benefícios e lucros, como é o caso da Cemar, distribuidora que atua no Maranhão.

Por fim, uma das decisões do TCU diz respeito a ativos imobilizados em curso. A Eletrobras informou ter R$ 2,5 bilhões em ativos que ainda não foram reconhecidos nas tarifas dessas distribuidoras, mas que constam do balanço da companhia.

Segundo o TCU, esse valor é uma análise contábil, já que a Eletrobras não conseguiu inventariar os equipamentos a tempo. Por isso, o TCU determinou que o MME faça estudos para compartilhar eventual benefício futuro desses ativos com a Eletrobras, caso a Aneel reconheça esses investimentos na base de remuneração das empresas.

Liquidação

A privatização evita a liquidação das distribuidoras, considerado o pior cenário para a Eletrobras e para a própria União, que é a acionista majoritária da companhia. O custo potencial da liquidação é estimado em R$ 21,5 bilhões.

Nas últimas semanas, o governo trabalhou intensamente para esclarecer as dúvidas dos técnicos e ministros do TCU a respeito do modelo de privatização. Para não perder mais tempo, o Ministério de Minas e Energia (MME) acatou algumas das sugestões do órgão já ao longo da análise do processo.

As distribuidoras, que atuam nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Alagoas e Piauí, geraram prejuízos superiores a R$ 20 bilhões à Eletrobras desde que foram assumidas pela estatal, há cerca de 20 anos. As empresas são reconhecidas por ineficiência e por pagarem salários quase três vezes superiores aos da iniciativa privada.

O TCU aceitou os argumentos do MME de que o melhor, para viabilizar a venda das companhias, era cobrar uma outorga simbólica, de R$ 50 mil por empresa.

Como não terá cobrança de outorga, o leilão será realizado pelo critério de tarifa: vence quem oferecer o maior desconto à tarifa-teto definida no edital. Essas tarifas vão vigorar nos primeiros cinco anos de concessão, e as empresas terão direito a duas revisões tarifárias nesse período.

O prazo de concessão será de 30 anos. As mais atrativas e com menor índice de perdas são as distribuidoras do Alagoas e do Piauí. As piores, em termos de atratividade, são as do Amazonas e Roraima.

O processo das distribuidoras chegou ao tribunal em dezembro de 2016. Após pouco mais de um ano, chegou a ser incluído na pauta de março, mas foi excluído de última hora devido a dúvidas apresentadas pelo Ministério Público junto ao TCU e por um dos ministros.

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