Luís Roberto Barroso: de acordo com o ministro, devido à importância da matéria, a questão deve ser decidida da forma mais rápida (Gervásio Baptista/STF)
Da Redação
Publicado em 24 de março de 2014 às 20h02.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o plenário da Corte vai julgar a ação do partido Solidariedade (SDD) para mudar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. Barroso é o relator do processo.
De acordo com o ministro, devido à importância da matéria, a questão deve ser decidida da forma mais rápida.
“A questão debatida no presente feito interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada. De forma sintomática, há notícia de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria. Também impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”, afirmou Barroso.
O ministro também autorizou o Banco Central a se manifestar no processo.
“A relevância do tema é evidente, assim como a representatividade do Bacen [Banco Central]. Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR [Taxa Referencial], não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, argumentou.
Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.
A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.
Com o FGTS, criado na década de 90 do século passado, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.