Cemig: em parecer encaminhado ao STJ, o MPF se posicionou a favor do leilão das usinas (Divulgação/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de setembro de 2017 às 12h37.
Brasília - Em uma vitória para o Palácio do Planalto, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz derrubou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendia o leilão das usinas de Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande.
Na última terça-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia encaminhado uma nova manifestação ao STJ reiterando a urgência da matéria. O caso chegou ao STJ no dia 29 de agosto.
Até a publicação deste texto, a íntegra da decisão da ministra Laurita Vaz não havia sido divulgada.
A briga judicial da Cemig com a União, envolvendo a concessão das quatro usinas, está no centro do debate sobre o cumprimento da meta fiscal deste ano. A equipe econômica incluiu nas contas de 2017 a previsão de arrecadar R$ 11 bilhões com a venda das usinas.
A decisão do STJ reverte a vitória obtida no TRF-1 pelo advogado Guilherme da Cunha, que havia ajuizado uma ação popular contra a União Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o advogado, a previsão de arrecadar R$ 11 bilhões com o leilão "ignora a indenização devida à Cemig" e "desvaloriza o patrimônio da União".
Tendo como referência balanços da Cemig e indexadores monetários, o autor da ação alega que as usinas valeriam, na verdade, pelo menos R$ 18 bilhões, havendo, assim, o risco de serem leiloadas por R$ 7 bilhões a menos.
Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor do leilão das usinas.
"A decisão (do TRF-1) deve ser suspensa, porque há iminente risco de afugentar-se investidores - notadamente estrangeiros -, reduzindo a competição e, consequentemente, o preço. Hipótese em que, de fato, restaria configurada a lesão ao erário e aos contribuintes e consumidores de energia elétrica", diz o parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio.
Para o MPF, "não há impedimento para que a atual concessionária participe do leilão e que, inclusive, seja a vencedora".
"Por outro lado a realização dos leilões não é óbice à que a Cemig obtenha posteriormente os valores que em tese o autor da ação popular entende que lhe são devidos. Ou seja, inexiste risco para a Cemig", conclui a subprocuradora-geral.