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Da Redação
Publicado em 27 de novembro de 2013 às 18h14.
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos poupadores a diferença da correção nos índices das cadernetas de poupança aplicados pelos bancos em razão dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os bancos, no entanto, tiveram uma vitória porque o Tribunal também decidiu que as ações civis públicas, que reúnem o maior volume de recursos no caso, deveriam ter sido ajuizadas cinco anos depois de cada plano. As ações coletivas que foram ajuizadas depois desse prazo, pelo entendimento STJ, prescreveram.
O julgamento da 2ª Seção do STJ de dois recursos repetitivos confirma a jurisprudência do Tribunal e o resultado será comunicado a todos os tribunais, que deverão seguir o mesmo entendimento.
Apesar da decisão de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá se manifestar sobre o assunto. Há dois recursos extraordinários no STF com repercussão geral reconhecida e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que precisam ser julgadas pelos ministros do Supremo.
Por essa razão inclusive, logo que iniciada a sessão de hoje no STJ, os ministros cogitaram a possibilidade de adiar o julgamento dos processos até a sentença do STF.
Pela decisão do STJ, deverão ser aplicados os índices de 26,06% para os saldos das cadernetas de poupança em junho de 1987 (Bresser), 42,72% em janeiro de 1989 (Plano Verão), 44,80% em março de 1990 (Collor I) e 21,87% em fevereiro de 1991 (Collor II).
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