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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego, que suspenderam suas atividades no dia 6 de abril, recebam o salário integral. Para o relator Hamilton Carvalhido, o vencimento é verba alimentar e, portanto, seu corte implicaria tirar o sustento dos servidores e da sua família.
A decisão, entretanto, diz respeito a uma medida cautelar ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal contra a União e pode não ser definitiva, já que a ação principal sobre a greve corre em outro processo. A decisão da ação principal ainda pode determinar a restituição ao erário ou compensação dos dias paralisados.
Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego.