Economia

STF volta a discutir se imposto de herança deve incidir sobre previdência privada

Quatro ministros votaram para considerar inconstitucional incidência de ITCMD em caso de morte do titular

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

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Agência o Globo
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Publicado em 6 de dezembro de 2024 às 14h30.

Última atualização em 6 de dezembro de 2024 às 14h31.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira se deve ocorrer a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular.

O julgamento tinha começado em agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Agora, Gilmar votou acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, contra a incidência do imposto. Com isso, o placar é de quatro votos a zero por essa tese, já que Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam seguido Toffoli.

Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD sobre os planos e a ideia do STF é uniformizar esse entendimento. A questão também foi discutida recentemente no Congresso, na regulamentação da reforma tributária, mas a ideia de estabelecer a tributação foi derrubada.

Em seu voto, Toffoli argumentou que o VGBL funciona como um seguro de vida e que, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato, e por isso não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.

"Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado", escreveu em seu voto.

Apesar de reconhecer que o PGBL funciona como um plano de previdência, o ministro entende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, porque ele também teria uma função de seguro de vida. "Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", avaliou.

Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não significa que a Receita Federal não possa atuar para conter eventuais "dissimulações", "criadas mediante planejamento fiscal abusivo".

O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.

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