Economia

STF retira ICMS do cálculo do PIS/Pasep de importação

Ministros decidiram que a inclusão do imposto na base de cálculo do PIS/PASEP e da Confins nas operadoras de importação é inconstitucional


	Teori Zavascki:  "O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem de ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo", disse o ministro do STF.
 (Wilson Dias/ABr)

Teori Zavascki:  "O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem de ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo", disse o ministro do STF. (Wilson Dias/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 20 de março de 2013 às 19h44.

Brasília - A União sofreu nesta quarta-feira uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) que deverá reduzir a sua arrecadação tributária. Os ministros decidiram que é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação.

Além de representar uma queda na arrecadação, a decisão deverá levar a uma redução no valor das importações. Cálculos do governo indicam que a perda na arrecadação poderá ser bilionária. De 2006 a 2010, por exemplo, foram arrecadados R$ 34 bilhões com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre importação de bens e serviços.

No julgamento iniciado em 2010, mas concluído nesta quarta-feira, os ministros do STF rejeitaram um recurso da União e confirmaram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª. Região segundo a qual a cobrança é ilegal. No recurso analisado pelo plenário do Supremo, a União contestava a decisão, favorável a uma empresa importadora, e argumentava que o ICMS integra o preço final das mercadorias e serviços no mercado interno e que o mesmo deveria ocorrer com os importados.

Diferenças

A alegação não foi aceita pelos ministros do STF. Eles concluíram que as situações são diferentes. "O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem de ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo", disse o ministro Teori Zavascki. A inclusão do ICMS na base de cálculo ocorreu em 2004.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação sobre o impacto do julgamento na arrecadação. Segundo a Procuradoria, não existe nenhuma decisão suspendendo a cobrança de forma genérica. "Eventual suspensão da cobrança ocorre caso a caso, para as partes que requereram em juízo", declarou o órgão. A Procuradoria informou que recorrer da decisão, por meio de embargos de declaração. A expectativa é de que o governo defenda que a decisão só tenha validade para operações futuras. Atualmente existem mais de 2,2 mil ações na Justiça sobre o assunto.

Acompanhe tudo sobre:ICMSImpostosreceita-federalSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Economia

BB Recebe R$ 2 Bi da Alemanha e Itália para Amazônia e reconstrução do RS

Arcabouço não estabiliza dívida e Brasil precisa ousar para melhorar fiscal, diz Ana Paula Vescovi

Benefícios tributários deveriam ser incluídos na discussão de corte de despesas, diz Felipe Salto

Um marciano perguntaria por que está se falando em crise, diz Joaquim Levy sobre quadro fiscal