Pessoa usa celular: o STJ entendeu que a habilitação é atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação (PhotoAlto/Frederic Cirou/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 14h44.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que não é permitida a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na habilitação de telefone celular móvel.
Por sete votos a dois, os ministros mantiveram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à cobrança do imposto. O processo não constava da pauta da tarde desta quinta-feira, comumente voltada para análise de casos criminais. A decisão, por ter repercussão geral, valerá para todo o país.
Os ministros apreciam um recurso do governo do Distrito Federal que questiona decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia concluído pela impossibilidade de se incidir o ICMS.
O STJ entendeu que a habilitação é atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação. A maioria dos ministros discordou da posição do relator Marco Aurélio Mello, que já havia votado a favor do recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal contra a decisão do STF.
Na sessão desta quinta, somente o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Para Lewandowski, a habilitação do aparelho faz parte do plano de serviços, o que, por esse motivo, deve incidir o imposto. Ele disse que a não tributação geraria uma "imunidade anômala à cobrança do ICMS".
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa deram rápidos votos contrários ao recurso nesta tarde.
Para Barroso, um dos poucos a argumentar o seu voto no plenário, a habilitação é uma "atividade meio" e, por isso, não passível de incidência de ICMS.
Na sessão passada de análise do caso, em outubro de 2011, o ministro Luiz Fux já havia votado contra o pedido. O governo do DF discutia na Justiça fazer a cobrança do imposto da operadora Vivo.