Acidente de trânsito: pagamento do Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos (REUTERS/KAPO Thurgau)
Da Redação
Publicado em 23 de outubro de 2014 às 17h24.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) manter o valor atual de indenização paga em casos de acidente de trânsito pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).
Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que o Poder Executivo pode alterar o valor do seguro com base em medida provisória (MP).
Mais de 700 processos sobre o assunto estão parados em todo o Judiciário à espera do julgamento no Supremo.
Em uma das ações julgadas, o PSOL contestou uma MP de 2006, convertida em lei, que alterou o valor do benefício de 40 salários mínimos, no caso de morte e invalidez, para R$ 13,5 mil, em moeda corrente.
A legenda alegou que o novo valor prejudica as vítimas de acidente.
Seguindo os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, relatores das ações sobre o Dpvat, o plenário entendeu que não cabe ao Judiciário definir os valores da indenização, feitos com base em estudos econômicos.
O pagamento do Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos.
O seguro cobre danos por morte, invalidez permanente, ambos de R$ 13,5 mil, e reembolso de despesas médicas causadas pelo acidente, até R$ 2,7 mil.
Outra decisão que envolve o Dpvat foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com decisão da Terceira Turma, os honorários dos médicos podem ser incluídos na indenização.
A questão foi decidida em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo entendimento não permite a inclusão do valor do atendimento.