Processos pedem que os direitos e deveres nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo (AFP/Alejandro Pagni)
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2011 às 14h04.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) julga no próximo dia 4 de maio dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo. Os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), da Procuradoria Geral da República (PGR), que pede o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Os ministros vão analisar ainda a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), do governo do estado do Rio de Janeiro, que alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade), e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
As duas ações têm como relator o ministro Ayres Britto.