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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
São Paulo - Desde a Lei 11.300, de 2006, que alterou a Lei de Eleições, nenhum processo transitou em julgado e terminou na cassação de algum político eleito em São Paulo por captação ou gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, nenhum caso foi registrado até agora que tenha transitado em julgado com base no Artigo 30-A, que tornou possível a cassação do diploma quando comprovadas irregularidades nas doações e gastos de campanha. O que já ocorreu, algumas vezes, foi a determinação do corte do fundo partidário (doação pública) destinado aos partidos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem um levantamento sobre o número de eleitos no Brasil que foram cassados por irregularidades em arrecadação de campanhas. Também não soube infomar a quantidade de punições a partidos políticos ou a candidatos por problemas em doações.
A fiscalização das doações e gastos das campanhas é feita por servidores e técnicos da Justiça Eleitoral. E essa fiscalização ocorre durante todo o processo eleitoral, já que os candidatos também são obrigados a informar as arrecadações parciais. Verificada alguma irregularidade, pode-se dar início a uma investigação judicial, que pode implicar abuso de poder econômico e cassação do registro. Também pode ocorrer a impugnação do mandato eletivo, com a cassação do mandato.
Possíveis irregularidades em doações recebidas nas eleições municipais de 2008 fizeram com que o juiz de primeiro grau Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da Justiça paulista, cassasse os mandatos de 24 vereadores de São Paulo, além do mandato do prefeito da capital, Gilberto Kassab, e de sua vice, Alda Marco Antonio.
As cassações do prefeito e de sua vice e de mais da metade desses vereadores foram retiradas, em decisão de segundo grau, pelo Tribunal Regional Eleitoral. Nem todos os processos de vereadores de São Paulo já foram julgados pelo TRE.