Para o Sindicom, a medida permite que a ANP planeje melhor a logística de abastecimento, de forma coordenada com os produtores (AFP)
Da Redação
Publicado em 11 de maio de 2011 às 08h47.
Rio de Janeiro - O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) apoia a decisão do governo federal que, ao publicar a Medida Provisória 532, tornou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) responsável por toda a cadeia de produção, movimentação e abastecimento de biocombustíveis (biodiesel e etanol) no país, inclusive pela importação e exportação de etanol.
A ANP já era responsável pela fiscalização e regulamentação dos derivados de petróleo e do biodiesel. Na avaliação do Sindicom, a decisão do governo de transferir para a agência a regulamentação de todos os biocombustíveis “é positiva, na medida em que a ANP poderá planejar melhor a logística de abastecimento, obviamente de forma coordenada com os produtores”.
“A agência já tinha o poder da regulamentação do mercado e da produção de biodiesel. Por questões tradicionais, o etanol não estava na esfera da ANP e isso foi equacionado, na medida em que a agência agora vai regular toda a produção de combustível - seja ele derivado de petróleo, biocombustível ou etanol", disse à Agência Brasil o vice-presidemte executivo do Sindicom, AlísioVaz.
“A forma como ela [a ANP] vai regular isso ainda é motivo de discussão, mas é coerente que a agência passe a regular toda a produção de combustíveis, uma vez que ela, por lei, é a responsável pelo abastecimento nacional", acrescentou.
Para Alísio, a decisão também poderá ser decisiva para que o etanol venha a se transformar, de fato, em uma commodity energética. “Certamente a decisão significa um passo importante na transformação do etanol em commodity energética. Dessa forma, a participação, o envolvimento e a regulamentação da ANP é bem-vinda, principalmente se ela vier para estimular a produção de mais etanol para o abastecimento seguro e tranqüilo do país”, disse.
Ele também ressaltou a importância de a decisão ter ampliado o limite inferior da banda permitida para o volume de adição do etanol anidro à gasolina, que passou de 20% a 25% para 18% a 25%.
A partir da decisão do governo, a agência terá 180 dias para adequar seus regulamentos à medida provisória e estabelecer prazos para as empresas ajustarem-se às novas regras.
Para isso, a diretoria da ANP já criou um grupo de trabalho para tratar da implantação das mudanças relativas à regulação do mercado de etanol.