STF: além de adiar o reajuste por um ano, a Medida Provisória estabelecia o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores (Marcos Oliveira/ Agência Senado/Agência Senado)
Agência Brasil
Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 21h04.
Última atualização em 20 de dezembro de 2017 às 21h17.
O servidor público federal terá de devolver o aumento no salário caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor do governo e reverta a suspensão da medida provisória que adiava o reajuste do funcionalismo por um ano, disse hoje (20) o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
Segundo ele, como a decisão do ministro Ricardo Lewandowski é liminar (provisória), não cabe interpretar o reajuste como direito adquirido antes de o plenário do Supremo julgar o caso.
Oliveira esclareceu que o reajuste só começará a ser pago em fevereiro sobre a folha de janeiro.
O Supremo só voltará a funcionar em 1º de fevereiro, após o recesso, quando haverá uma sessão solene de abertura do ano judiciário e a primeira sessão de julgamentos de 2018, que pode incluir a liminar caso o tema esteja na pauta.
Além de adiar o reajuste do funcionalismo federal por um ano, a Medida Provisória (MP) 805 estabelecia o aumento, de 11% para 14%, da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores.
Oliveira disse não ver sentido na suspensão do reajuste porque, pela regra da noventena, a contribuição só começaria a ser cobrada três meses depois publicação da lei, caso ela fosse aprovada.
De acordo com o ministro, a contribuição previdenciária de 14% será cobrada retroativamente caso a MP seja aprovada e sancionada e o Supremo restitua os efeitos da lei.
Nos dois casos, reajuste salarial e contribuição para a Previdência, Oliveira explicou que o governo cobrará o dinheiro em parcelas para evitar que o servidor fique sem salário.
"O servidor que recebeu, recebeu de boa-fé. O dinheiro se incorpora no salário, sendo aplicável a regra da redutibilidade. Existem regras estabelecidas para os casos de devolução. Em relação às contribuições previdenciárias, não havia motivo para suspender a alíquota. Havendo decisão favorável do Supremo, a alíquota será cobrada retroativamente, de forma parcelada", explicou.
No fim de novembro, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, disse que o governo teria de contingenciar (bloquear) R$ 21,4 bilhões do Orçamento do próximo ano caso o Congresso não aprove nenhuma das medidas de ajuste fiscal.
O ministro do Planejamento disse nesta quarta-feira que o valor pode ser parcialmente compensado pelo crescimento da arrecadação decorrente da recuperação da economia.
"A previsão do PIB [Produto Interno Bruto] indica que todas as receitas de tributos têm surpreendido positivamente, e isso continua para 2018. É possível que a maior atividade econômica traga algum alento de receitas que compense parcialmente a não aprovação das medidas. O que se pode dizer hoje, com segurança, é que a não aprovação tira R$ 21,4 bilhões do Orçamento, mas não podemos saber se outras avaliações devolverão parte ou ampliarão esse valor", declarou Oliveira.
O ministro acrescentou que as receitas para o próximo ano também podem ser influenciadas pelos leilões de campos de petróleo, que devem render R$ 8 bilhões ao governo, e pelo pagamento da Petrobras à União pela cessão onerosa dos barris do pré-sal, ainda sem previsão de valor.
Oliveira esclareceu que o Orçamento de 2018 ainda não conta com nenhuma estimativa de redução de gastos no caso de êxito da reforma da Previdência, mas defendeu a aprovação da proposta o mais rápido possível.
"A não aprovação das reformas coloca uma grande interrogação sobre o crescimento em 2018 e uma dúvida muito maior sobre os anos subsequentes. A Previdência deve permanecer permanentemente no horizonte porque vai definir o desempenho da economia não somente em 2018, mas nos anos seguintes. O crescimento do PIB em 2018 está razoavelmente definido. A questão que se põe agora é o futuro", afirmou.