O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal desde sua promulgação, mas necessita de uma lei que o implemente, algo que nunca foi feito (Somewhere Down The Road/Getty Images)
Ligia Tuon
Publicado em 28 de março de 2020 às 23h16.
Visto como uma potencial fonte de arrecadação para o país, o imposto sobre grandes fortunas (IGF) é tema de quatro projetos em tramitação no Senado. Dois deles foram apresentados após o início da pandemia do novo coronavírus — e citam essa calamidade sanitária como motivo de suas medidas.
Segundo regras constitucionais, um novo imposto só pode valer a partir do ano seguinte à sua criação. Desse modo, mesmo que um desses projetos seja aprovado durante a crise do coronavírus, ele não poderá ser cobrado a tempo de trazer recursos imediatos. Mesmo assim, os senadores citam a justiça social e os custos futuros da pandemia como fatores que justificam suas iniciativas.
O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal desde sua promulgação, mas necessita de uma lei que o implemente, algo que nunca foi feito.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é autora do mais recente desses projetos, o PLP 50/2020, apresentado na quinta-feira (26). Além da criação do imposto, ela sugere uma medida que poderia gerar efeitos imediatos: o empréstimo compulsório aplicado às grandes fortunas.
O empréstimo compulsório é uma ferramenta que a Constituição permite em circunstâncias emergenciais, como guerras ou calamidades públicas. A crise provocada pelo novo coronavírus provocou a decretação de estado de calamidade no país até 31 de dezembro, abrindo caminho para essa possibilidade. Ao contrário dos impostos, o empréstimo compulsório não precisa aguardar o ano seguinte para começar a valer. No entanto, os valores arrecadados devem ser devolvidos no futuro.
De acordo com o texto de Eliziane, o empréstimo consistiria em uma alíquota de 4% aplicada sobre a mesma base tributária do imposto que a senadora propõe: patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda. O dinheiro seria retornado a partir de 2021, remunerado pela Taxa Referencial (TR) – mesmo índice usado na atualização dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Sabemos que historicamente no Brasil os mais ricos pagam poucos tributos, e frequentemente se beneficiaram de favores estatais. Tributar grandes fortunas é uma forma de a sociedade receber de volta uma pequena parcela de renúncias fiscais e subsídios dados no passado”, escreve a senadora em sua justificativa para o projeto.
Os empréstimos seriam utilizados enquanto durasse o período de calamidade, e depois disso entraria em vigência o IGF. Ao defender sua proposta, a senadora argumenta que a crise terá efeitos de longo prazo: causará desemprego e fechamento de empresas, e o impacto sobre a atividade econômica influenciará negativamente a arrecadação do Estado mesmo depois do fim da pandemia.
“Não havendo fluxo de renda no presente, o Estado deve buscar recursos acumulados no passado. É apenas natural tributar o patrimônio dos que se enquadram no parâmetro de grandes fortunas”, conclui.
O projeto de Eliziane segue os moldes de um texto que já tramitava no Senado. O PLP 183/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi apresentado no ano passado, mas ainda não tem parecer de comissão. O projeto — anterior à pandemia — trata apenas do IGF, sem fazer referência a empréstimos compulsórios.
Plínio julga que o tema da tributação de grandes fortunas é um “tabu”, e por isso não foi regulamentado nos mais de 30 anos que se seguiram à promulgação da Constituição. No entanto, ele vê espaço para a aprovação da proposta no Senado, especialmente diante das dificuldades exacerbadas pela pandemia de coronavírus.
— A distribuição de renda no Brasil é muito injusta. [O IGF] amenizaria um pouco essa situação horrorosa — afirma o senador.
Dos quatro projetos em tramitação, o mais antigo é o PLS 315/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), que também não passou pela análise de comissões. A outra iniciativa sobre o tema, do senador Reguffe (Podemos-DF), é o PLP 38/2020, que propõe a vigência imediata do imposto — mas isso não é permitido pela Constituição.
Segundo Josué Pellegrini, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, o imposto sobre grandes fortunas é socialmente justo, mas tem um potencial arrecadatório baixo e um grande risco de elisão fiscal (utilização de brechas na lei ou interpretações legais que permitam pagar menos tributos ou até não pagá-los).
Ele afirma que a incidência de um imposto gera reações dos contribuintes, que mudam seus hábitos e práticas para escapar da cobrança. Isso é diferente de evasão fiscal, pois o que acontece não é a sonegação do imposto devido, mas sim a reorganização da base tributária. Com o passar do tempo, isso geraria perda de eficácia do imposto.
— Do ponto de vista arrecadatório, não se deve nutrir muitas esperanças. É um imposto difícil de 'capturar'. Ao longo do tempo, começa o 'planejamento' tributário, porque as pessoas físicas têm como esconder patrimônio, transferindo recursos para empresas ou levando-os para o exterior — argumenta Josué.
O potencial de arrecadação do IGF também seria, atualmente, uma incógnita, porque a base de dados pública da Receita Federal, a partir da qual se pode fazer simulações de alíquotas, não estaria atualizada.
Uma proposta divulgada no início da semana por entidades de auditores fiscais projeta uma receita de R$ 40 bilhões anuais com o IGF, sobre uma base de arrecadação que consistiria em patrimônios pessoais acima de R$ 20 milhões, com alíquotas de 1%, 2% e 3%. De acordo com a proposta, esse valor corresponde a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2019.
Os projetos em análise no Senado propõem alíquotas de no máximo 1%. Nos textos de Eliziane Gama e Plínio Valério, a base de arrecadação começaria um pouco acima dos R$ 20 milhões. Já os textos de Paulo Paim e Reguffe iniciam a tributação a partir de pouco mais de R$ 50 milhões
No entanto, o imposto sobre grandes fortunas pode se justificar por aumentar a isonomia do sistema tributário. Nesse aspecto, a crise provocada pelo novo coronavírus pode lhe oferecer uma perspectiva mais favorável do que a existente nos últimos anos, segundo Josué Pellegrini.
— Essa experiência vai ser tão marcante que, possivelmente, a humanidade nunca mais seja a mesma. É possível que a nossa mentalidade convirja para a solidariedade. A estrutura tributária brasileira é falha no ponto de vista isonômico, desde o imposto de renda. É possível que, após o coronavírus, possa haver um impulso para uma reforma muito mais ampla do que a introdução do IGF — opina o diretor da IFI.