Dinheiro: Senado aprovou o texto-base de projeto de lei que estabelece um teto para taxas de juros (Priscila Zambotto/Getty Images)
Reuters
Publicado em 6 de agosto de 2020 às 19h01.
Última atualização em 6 de agosto de 2020 às 19h49.
O Senado aprovou nesta quinta-feira o texto-base de projeto de lei que estabelece um teto para taxas de juros de cheque especial e cartão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19.
Senadores ainda devem analisar emendas a serem votadas separadamente que podem alterar o texto principal, que foi aprovado com 56 votos a favor, 14 contrários e uma abstenção.
O projeto limita os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública.
No caso das sociedades de crédito financiamento e investimento e as sociedades de crédito direto, o teto fixado pelo texto é de 35% ao ano.
Dados do Banco Central apontam que em junho, os juros anuais do rotativo do cartão chegaram a 300,3% e do cheque especial a 110,2%. Vale lembrar, que desde janeiro deste ano, as taxas cobradas pelo cheque especial não podem superar 8% ao mês, cerca de 150% ao ano.
Pelas novas regras, quem tem até 500 reais de limite no cheque especial não pode ser cobrado por isso. Quem tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder os 500 reais. A tarifa poderá ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial.
Os juros do cheque especial e do cartão de crédito são os mais elevados no mercado. O cartão de crédito segue como vilão no orçamento do brasileiro. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) realizada pela CNC, o cartão de crédito segue como o mais apontado pelas famílias como a principal modalidade de endividamento (76,2%), enquanto o cheque especial foi apontado por 6,1%.
Em julho, 67,4% das famílias disseram ter dívidas, a maior proporção da série histórica, aumento de 0,3 ponto percentual em relação aos 67,1%, observados em junho, e de 3,3 pontos percentuais comparativamente aos 64,1% de julho de 2019.
Para o economista-chefe da Necton Corretora, o projeto de lei é ineficiente porque não terá os efeitos desejados. “Se os bancos acreditam que o risco subiu e dado os demais condicionantes do crédito o resultado líquido disso será a diminuição do volume ofertado de crédito.”