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Senado aprova projeto que flexibiliza pagamento e juros da dívida dos estados

Mudança foi aprovada dentro de proposta que trata da renegociação de dívida dos estados

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Publicado em 14 de agosto de 2024 às 19h56.

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O Senado aprovou, por 70 votos a 2, nesta quarta-feira o projeto que trata da renegociação da dívida dos estados. A matéria flexibiliza as opções para a quitação da dívida junto à União, como venda de empresas e bens móveis e imóveis, e possibilita a redução dos juros que incidem sobre os débitos. Além disso, permite o pagamento da dívida em até 30 anos. O projeto ainda será votado na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado ficou ainda mais benéfico aos estados em relação à proposta inicial do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), considerando as condições para redução dos juros que incidem sobre a dívida. Os estados que já têm um regime de pagamento da dívida especial, conforme o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), terão outras vantagens. São eles Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais.

De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta cria o programa de pleno pagamento da dívida dos estados (Propag). O projeto cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com o objetivo de “apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal" e criar condições estruturais de aumento de investimentos em áreas sensíveis, como educação, segurança pública e infraestrutura.

Dívida dos estados

Atualmente, a dívida dos estados supera R$ 1 trilhão, mas é altamente concentrada em quatro entes federativos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Desde o ano passado, os governadores estão buscando melhores condições de pagamento dos compromissos, que têm incidência de juros de IPCA + 4% ou Selic, o que for menor. A proposta original do governo previa que a redução dos juros seria atrelado a investimentos em educação profissionalizante.

Pela regra geral do projeto aprovado, os juros são de IPCA + 4%. Na versão original, já era permitido o abatimento de até quatro pontos percentuais, mas os critérios eram mais duros. Para os estados que aderissem ao Propag, a destinação de 1 ponto percentual relativo aos juros da dívida era obrigatória para o fundo de equalização federativa, a que todas as unidades da federação terão acesso. Até 2 pontos poderiam ser reduzidos com a entrega de ativos para a União.

  • O estado que reduzisse a dívida em, no mínimo, 10% teria queda dos juros de 1pp
  • O estado que reduzisse a dívida em, no mínimo, 20% teria queda dos juros de 2pp

O restante poderia ser aplicado em investimentos no próprio estado, prioritariamente em educação.

Pelo texto aprovado, caso o estado não tenha ativos para entregar, poderão dividir igualmente o montante relativo aos juros entre o fundo de equalização e os investimentos no próprio estado. Esse procedimento foi proposto em destaque no plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Serão fixadas metas anuais de desempenho em educação profissional técnica de nível médio para os estados que fizerem parte do Propag. Enquanto essas metas não forem atingidas, no mínimo 60% dos recursos referentes aos juros após direcionamento ao fundo têm de ser aplicados no ensino técnico profissionalizante.

Depois que as metas forem atendidas, os recursos poderão ser aplicados em investimentos em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

Na prática, caso todos os requisitos previstos no projeto sejam cumpridos, o estado deixa de pagar juros reais sobre a dívida e passa a apenas cobrir o IPCA. Na época da apresentação do projeto, Pacheco disse que a União abrirá mão de cerca de R$ 28 bilhões por ano. Esse dinheiro, por questões técnicas, não entra na meta de resultado das contas públicas.

"A União abrirá mão de cerca de R$ 28 bilhões ao ano. Mas isso não está sendo pago. A União finge que recebe hoje e os estados fingem que pagam. Esse valor será revertido em investimentos, não é um valor perdido", disse Pacheco.

Na justificativa do projeto, o presidente do Senado ainda diz que o Propag é uma proposta que "permitirá que os Estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas".

RRF

Em relação aos estados que estão no RRF, o projeto aprovado também é mais vantajoso do que o texto original. Se resolverem migrar, esses entes terão uma escada de acesso ao Propag, com a redução dos valores de parcela ao longo de cinco anos. Os valores seriam de 20% no primeiro ano e subiriam 20 pontos percentuais a cada ano.

No caso do Rio Grande do Sul, essa escada só passaria a valer depois de terminado o período de três anos de suspensão da dívida, benefício concedido devido à situação de calamidade no estado.

Em relação aos ativos que podem ser usados para o abatimento da dívida no âmbito do Propag, o texto aprovado cita sete opções, caso haja concordância da União, além da transferência de valores em moeda corrente ao Tesouro Nacional:

  • transferência de participações societárias em empresas estatais, desde que a operação seja autorizada mediante lei específica tanto da União quanto do Estado;
  • transferência de bens móveis ou imóveis, desde que haja manifestação de aceite por ambas as partes e a operação seja autorizada mediante lei específica do Estado;
  • cessão de créditos líquidos e certos do Estado para com o setor privado, desde que previamente aceitos pela União
  • transferência de créditos do Estado junto à União, reconhecidos por ambas as partes;
  • cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual para a União, caso acordado entre as partes, com limitação de 10% do valor da dívida;
  • cessão de outros ativos que, em comum acordo entre as partes, possam ser utilizados para pagamento das dívidas, nos termos do regulamento.
  • cessão de parte ou da integralidade do fluxo de recebíveis do Estado junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)

Segundo o texto, os ativos poderão ser utilizados para o pagamento da dívida em até 120 dias a partir da publicação da lei. No caso da transferência de participações societárias, bens móveis e imóveis e “outros ativos”, o prazo refere-se à comunicação formal do estado à União de intenção de transferência do ativo. Nessa comunicação, o governo estadual deve propor as condições de transferência e o valor do ativo.

Regra de despesa

O projeto ainda prevê que os estados que ingressarem no programa terão prazo de 12 meses, a partir da assinatura do aditivo contratual, para instituir regras e mecanismos anuais para limitar o crescimento das despesas primárias. O texto estabelece que o teto consideraria como teto a variação do IPCA, acrescida ou não de um porcentual, conforme as seguintes regras:

  • zero, caso não tenha ocorrido aumento real na receita primária no exercício anterior;
  • 50% da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário nulo ou negativo.
  • 70% (setenta por cento) da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário positivo.

O relator do projeto, senador Davi Alcolumbre (União-AP), também flexibilizou essa parte, ao retirar do teto os pisos de saúde e educação, o fundo de equalização federativa, transferências da União e fundos especiais, como do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

Pedidos do governo

Alcolumbre também incluiu um dispositivo a pedido do Ministério da Fazenda para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela regra, que somente valerá a partir de 2027, haverá maior rigor nas disponibilidades de caixa para honrar os compromissos com restos a pagar. Em caso de descumprimento, poderão haver sanções, a exemplo de vedação de concessão de incentivos fiscais.

Em seu primeiro relatório, o senador também havia incluído uma mudança no conceito da Receita Corrente Líquida (RCL) para retirar receitas eventuais, como royalties, outorgas pagas por concessões, dividendos de estatais e valores decorrentes de programas especiais de recuperação fiscal.

O dispositivo, porém, foi retirado da versão que está sendo discutida no plenário do Senado, sob a justificativa de que foi um pedido do governo. A mudança poderia implicar uma redução da conta final da RCL, o que também faria cair os gastos vinculados a ela. Por exemplo, o piso constitucional da Saúde corresponde a 15% da RCL. As emendas parlamentares individuais e de bancada nas assembleias estaduais também são vinculadas a esse indicador nos estados.

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