Apostadores têm até o dia 11 para sacar valores de sites de apostas eletrônicas irregulares (Bruno Peres/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 2 de outubro de 2024 às 17h13.
Os apostadores com dinheiro depositado em bets irregulares têm oito dias a partir dessa quarta-feira, 2, para retirarem os valores. A partir do dia 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubará o acesso a cerca de 600 páginas que não pediram autorização ao Ministério da Fazenda para operarem no Brasil.
A lista com asmarcas autorizadas a operar no país foi publicada na noite da terça-feira, 1, pelo Ministério da Fazenda. Com a divulgação, o usuário deverá consultar a lista para ver se o site ou a empresa está nela. Caso contrário, o dinheiro estará em um site irregular e deverá ser retirado para evitar prejuízos.
O usuário pode consultar as empresas que pediram autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro. A relação está no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do ministério. Ao todo, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados no último dia do prazo. A consulta pode ser difícil, pois o Sigap apresenta o nome de registro da empresa, e não a marca comercial do site.
Para sacar o dinheiro, o apostador deve fazer login no aplicativo ou no site de apostas. O processo é simples:
O saque pode ser feito via Pix ou TED. O Pix é a melhor opção, por ser instantâneo e funcionar 24 horas, enquanto o TED só opera em dias úteis.
Se o dinheiro não for recebido, o apostador deve acionar o suporte do aplicativo antes do banimento definitivo. Caso não haja solução, a queixa deve ser registrada em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Se o apostador não receber uma resposta, há chances de ter sido vítima de fraude. Nesse caso, o processo entra na esfera criminal. O usuário deve registrar ocorrência policial e procurar o Ministério Público, que pode abrir uma ação judicial coletiva.
É importante lembrar que muitas dessas empresas são estrangeiras e não possuem representação no Brasil, o que dificulta a responsabilização. A orientação é acionar a polícia e a Justiça rapidamente, evitando que o processo prescreva.
A Anatel ficará responsável pela derrubada dos portais. As empresas que não obtiveram autorização serão banidas do país.
A fiscalização das atividades ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), em coordenação com a Anatel, Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
É importante destacar que a lista de empresas autorizadas não é definitiva. As empresas que ficaram de fora ainda podem pedir autorização ao Ministério da Fazenda, mas terão que esperar até 150 dias para o retorno, com a aprovação podendo ocorrer só em 2025.
Em dezembro, o ministério deve divulgar uma nova lista, após concluir a análise da documentação das empresas, verificando a conformidade com a regulamentação.