Economia

Rio vai pedir derrubada de toda a lei dos royalties

A ação defende a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso não apenas para os contratos que em vigor, mas também para os contratos futuros


	O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral: detentor de cerca de 80% da produção de petróleo nacional, o estado teria aberto mão dos ganhos tributários em troca dos royalties
 (Elza Fiúza/ABr)

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral: detentor de cerca de 80% da produção de petróleo nacional, o estado teria aberto mão dos ganhos tributários em troca dos royalties (Elza Fiúza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 10 de março de 2013 às 10h00.

Rio de Janeiro - O governo do Rio de Janeiro vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube integralmente a lei que determina a redistribuição dos royalties do petróleo.

A minuta da ação preparada pelo advogado constitucionalista e procurador do Estado Luís Roberto Barroso - e aprovada pelo governador Sérgio Cabral - defende a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso não apenas para os contratos que em vigor, mas também para os contratos futuros.

A assessoria de imprensa do governo do Estado informou que a minuta de Barroso "foi feita de acordo com os objetivos e com o que pensa o governador, dentro da lei!".

A minuta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi entregue na sexta-feira para análise ao governador do Rio, Sérgio Cabral, e à procuradora geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares.

De acordo com Barroso, a tese que será levada à Suprema Corte argumenta que a lei aprovada pelo Congresso modifica a destinação dada pela Constituição Federal de 1988 aos royalties.

O parágrafo primeiro do artigo 21 garante uma compensação financeira aos Estados em que ocorre a exploração, seja em terra ou na plataforma continental confrontante (mar).

"A atividade de exploração de petróleo traz impactos ambientais, sociais e econômicos e a Constituição prevê uma compensação. A Lei12734/12 dá aos royalties uma destinação distinta, utilizando-os como instrumento de redistribuição de renda para os estados não produtores", explica Barrosos.

O segundo argumento endereçado ao STF diz respeito à violação do pacto federativo. O jurista afirma que a constituição estabeleceu um acordo para compensar os Estados não produtores ao prever que o ICMS - principal imposto recolhido pelos Estados - no caso do petróleo seria cobrado no destino e não na origem (onde é produzido).


Detentor de cerca de 80% da produção de petróleo nacional, o Rio teria aberto mão dos ganhos tributários em troca dos royalties.

"Há um acordo na partilha de ICMS e royalties. Retirar uma parcela significativa dos royalties (de Estados produtores) sem restituir o ICMS viola a constituição", diz o procurador.

Barroso afirma, porém, que a Adin não discute o ICMS porque, a seu ver, a matéria não poderia ser alterada pelo Supremo, mas só por meio de Emenda Constitucional, como os royalties.

O governo do Rio pedirá que o STF suspenda por medida cautelar os efeitos da lei que redistribui os royalties até o julgamento de mérito das ações de inconstitucionalidade.

Barroso acredita que a decisão deva levar no máximo três semanas a partir do envio da Adin aos ministros do Supremo. Os governadores dos Estados prejudicados pela lei dos royalties - Rio, Espírito Santo e São Paulo - aguardam a publicação das novas regras em Diário Oficial para protocolar as ações.

Caso o STF não acolha as teses acima, a procuradoria geral do Estado pede que a Corte determine que a nova lei não se aplica aos royalties derivados de contratos já em vigor. Segundo Barroso, a mudança de regra viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.

Mesmo que o Estado do Rio não seja parte envolvida nos contratos de concessão, a mudança afeta sua capacidade de pagamento do refinanciamento de sua dívida com a União, vinculada em grande parte ao recebimento de royalties.

"Não é legítimo que a União, em lugar de usar seus próprios recursos para compensar os Estados, exproprie os royalties dos Estados produtores", argumenta. 

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