Economia

Repasses de verbas a entidades sem fins lucrativos tem novas regras

Decreto permite que o governo encerre o contrato em caso de desvios e estabelece situações para os convênios serem feitos

As novas regras não são válidas para o Ministério da Saúde os o SUS (SXC.hu)

As novas regras não são válidas para o Ministério da Saúde os o SUS (SXC.hu)

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Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2011 às 16h15.

Brasília – O Diário Oficial da União publicou hoje (19) decreto definindo novas regras para contratação e repasse de verbas a entidades sem fins lucrativos. Ficam proibidos novos contratos da União com organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que não tenham prestado contas ao Erário; que tenham descumprido os objetivos do convênio; que tenham desviado a finalidade do contrato na aplicação dos recursos ou que tenham praticado outros atos ilícitos na execução do contrato.

As exigências deixam de fora, apenas, os termos de parceria firmados pelo Ministério da Saúde e os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o decreto, os convênios só poderão ser firmados com autorização de um ministro e em casos especificados, entre eles: diante de situações de emergência ou calamidade pública; para manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos; para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas; e nos casos em que o projeto já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos.

A escolha da organização da sociedade civil deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão responsável pela contratação. E o governo terá de criar um grupo de trabalho com a finalidade de avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação relativa à execução de programas e às transferências de recursos da União mediante convênios.

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