O governo Lula publicou nesta sexta-feira, 29, a medida provisória do pacote anunciado na véspera pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para garantir o cumprimento do déficit zero em 2024.
Entre os projetos está o de reoneração gradual da folha da pagamentos para determinadas atividades da economia. A MP, que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2024, divide as empresas que serão reoneradas em dois grupos.
A proposta determina que o valor da contribuição pago por essas empresas vai aumentar gradualmente ano a ano até 2027. Segundo Haddad, o custo da reoneração gradual será de R$ 6 bilhões por ano.
Veja quais são os grupos e como será a reoneração gradual da folha de pagamentos:
Grupo 1 - Referente às empresas que exercem atividades de:
- Transporte ferroviário de carga;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transporte rodoviário de táxi;
- Transporte escolar;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
- Transporte rodoviário de carga;
- Transporte dutoviário;
- Atividades de rádio;
- Atividades de televisão aberta;
- Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- Consultoria em tecnologia da informação;
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
Alíquota da contribuição da folha de pagamentos para o grupo 1
- 2024 - 10%
- 2025 - 12,5%
- 2026 - 15%
- 2027 - 17,5%
Grupo 2 - Referente às empresas que exercem atividades de:
- Curtimento e outras preparações de couro
- Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
- Fabricação de calçados de couro
- Fabricação de tênis de qualquer material
- Fabricação de calçados de material sintético
- Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
- Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
- Construção de rodovias e ferrovias
- Construção de obras de arte especiais
- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
- Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
- Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
- Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
- Obras portuárias, marítimas e fluviais
- Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
- Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
- Edição de livros
- Edição de jornais
- Edição de revistas
- Edição integrada à impressão de livros
- Edição integrada à impressão de jornais
- Edição integrada à impressão de revistas
- Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- Atividades de consultoria em gestão empresarial
Alíquota da contribuição da folha de pagamentos para o grupo 2
- 2024 - 12%
- 2025 - 16,25%
- 2026 - 17,5%
- 2027 - 18,75%
O que é desoneração da folha de pagamentos?
A desoneração da folha é um mecanismo que permite que empresas de determinados setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na prática, o PL reduz a carga tributária da contribuição previdenciária para algumas empresas. A medida foi criada ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2011, e foi sucessivamente prorrogada. O presidente Lula vetou o projeto, mas o Congresso derrubou a decisão do petista e promulgou a proposta.