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Relator reduz alíquota para imóveis na Reforma Tributária; veja o que muda

Eduardo Braga ainda criou um limite de isenção para pessoas físicas que tenham aluguéis

Agência o Globo
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Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 14h03.

Última atualização em 9 de dezembro de 2024 às 14h04.

O parecer da regulamentação da Reforma Tributária no Senado Federal aumentou o desconto sobre a alíquota geral de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para 50% nas transações do mercado imobiliária. Antes, a redução de alíquota prevista no texto da Câmara era de 40%. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), também criou um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.

Além da redução no tributo para operações de compra e venda de imóveis, o texto de Braga também prevê a diminuição de 70% no tributo para as operações de aluguel. Antes, esse desconto era de 60% no texto da Câmara.

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As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoas físicas, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.

“As pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS desde que, no ano-calendário anterior: a receita total com essas operações exceda R$ 240 mil e tenham por objeto mais de 3 bens imóveis distintos”, diz o texto.

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Também será contribuinte a pessoas físicas que tenha vendido mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior, ou venda de um bem imóvel construído pelo próprio alienante nos 5 anos anteriores à data da alienação.

Redutor social

O relator no Senado também ampliou o chamado “redutor social” que diminuiu o valor do imóvel no momento do cálculo do imposto. No caso de aluguéis, o texto da Câmara previa uma redução de R$400 no preço, diminuindo a base. De acordo com o parecer de Braga, a redução no valor da base será de R$600.

Para venda de imóveis, a redução continuará sendo de R$100 mil para construções e de R$30 mil para lotes.

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