Samuel Moreira: o relator da reforma da Previdência manteve a idade de 55 anos para aposentadoria de policiais ao ler seu voto (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 3 de julho de 2019 às 20h59.
Última atualização em 3 de julho de 2019 às 21h09.
Brasília — O novo voto complementar do relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém em 55 anos a idade mínima para a aposentadoria dos policiais que servem a União (além dos policiais civis do Distrito Federal).
Mais cedo, líderes partidários haviam afirmado que existiria um acordo para que os policiais que servem a União se aposentassem com idades menores, de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. Os mesmos líderes disseram que o presidente Jair Bolsonaro teria pessoalmente ligado para os parlamentares solicitando a mudança.
O novo voto de Moreira, publicado na noite desta quarta-feira (3), no entanto, mantém as regras para as aposentadorias dos policias: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício nessas carreiras, para ambos os sexos.
O novo voto complementar do relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), também restringiu o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% apenas para os bancos.
No texto anterior, lido ontem, o aumento da cobrança valeria para todas as instituições financeiras, com exceção da bolsa de valores. Além disso, a cooperativa de crédito pagaria 17% de CSLL. Com o novo texto, publicado na noite desta quarta-feira, 3, o aumento proposto para alíquota atingirá apenas os bancos.
Com isso, não haverá aumento da cobrança de outros tipos de instituições financeiras como: distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; administradoras de mercado de balcão organizado; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo; bolsas de valores e de mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação.