Economia

Relator defende manutenção da mudança no cálculo da aposentadoria

Pelo relatório aprovado na comissão especial, a regra de cálculo parte de um mínimo de 70% do salário de contribuição a partir do cumprimento dos 25 anos

Arthur Maia: ele também argumentou que as polícias merecem uma condição diferenciada (Agência Brasil/Agência Brasil)

Arthur Maia: ele também argumentou que as polícias merecem uma condição diferenciada (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de novembro de 2017 às 19h37.

Brasília - O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que vai defender a manutenção da mudança na regra de cálculo dos benefícios previdenciários. Ele também argumentou que as polícias merecem uma condição diferenciada de aposentadoria e afirmou que, se houver uma proposta de destaque em plenário, votará a favor da inclusão dos agentes penitenciários nessa categoria.

Pelo relatório aprovado na comissão especial, a regra de cálculo parte de um mínimo de 70% do salário de contribuição a partir do cumprimento do tempo mínimo de 25 anos. A partir daí, o ganho é de 1,5 ponto porcentual ao ano entre 25 e 30 anos, 2 pontos porcentuais entre 30 e 35 anos e 2,5 pontos porcentuais entre 35 e 40 anos.

No caso dos policiais, a idade mínima havia ficado em 55 anos, a menor já estipulada para uma categoria dentro da reforma. A regra geral prevê exigência de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O relator chegou a incluir os agentes penitenciários na aposentadoria especial de policiais, só que uma invasão protagonizada pelos agentes na Câmara dos Deputados acabou despertando a ira dos parlamentares, que pediram a exclusão da classe. "Eu pessoalmente, se acontecer um destaque a favor da inclusão dos agentes penitenciários, por coerência votarei a favor da inclusão", disse Arthur Maia. Ele disse que, no caso dos policiais, uma idade mínima diferenciada "não é privilégio".

Por outro lado, ele reforçou diversas vezes que ninguém manterá o direito de receber mais que o teto do INSS, hoje em R$ 5.531,31. "Nem parlamentares, nem juízes, nem promotores, nenhum funcionário público terá a partir dessa reforma direito de se aposentar com mais do que o teto de INSS. É verdade que isso já havia sido feito em reforma da presidente Dilma (Rousseff), mas só vale para servidores federais. Agora criará obrigação para Estados e municípios", explicou.

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