Marcus Pestana: relator da LDO 2018 também manteve as metas fiscais estabelecidas pela equipe econômica para o ano que vem (Facebook/Divulgação)
Reuters
Publicado em 10 de julho de 2017 às 12h54.
São Paulo - O relator do projeto de Lei Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2018, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), propôs em seu relatório final que todo aumento de despesas obrigatórias que ocorrer no próximo ano terá de ser compensado por corte de outra despesa obrigatória.
O documento foi apresentado para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e ainda depende de aprovação dos deputados.
"Diante do crescimento inercial dos atuais gastos obrigatórios,recomenda-se, pela absoluta inexistência de margem líquida, que a criação ou a expansão de qualquer tipo de despesa primária obrigatória sujeita ao teto dependa, em 2018, necessariamente de cancelamento compensatório", escreveu o relator.
Pestana também manteve as metas fiscais estabelecidas pela equipe econômica para o ano que vem, de déficit primário de 131,3 bilhões de reais --ou 1,8 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) -- para o setor público consolidado. Esse número é composto por déficit primário de 129 bilhões do governo central, rombo de 3,5 bilhões de reais nas empresas estatais e superávit de 1,2 bilhão de reais de Estados e municípios.
Para manter a meta estipulada pela equipe econômica, Pestanausou como premissas as projeções do governo de crescimento de 0,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017 e de 2,49 por cento em 2018.
"Não vislumbramos neste momento necessidade alguma de alteração nas projeções apresentadas, razão pela qual as mantivemos íntegras, tal como elaboradas na origem", escreveu Pestana.
Os números do governo, no entanto, são mais otimistas do que o previsto pelo mercado, o que pode frustrar a arrecadação e consequentemente afetar a meta fiscal.No relatório Focus, do Banco Central, divulgado nesta segunda-feira, os economistas esperam avanço de 0,34 e 2 por cento para o PIB de 2017 e 2018, respectivamente.