Eduardo Braga: relator da reforma tributária fará a leitura do parecer em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta segunda, 9, às 16h (Jefferson Rudy/Agência Senado)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 10h29.
Última atualização em 9 de dezembro de 2024 às 12h14.
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta segunda-feira, 9, o parecer sobre o projeto de lei nº 68 de 2024. O texto será lido em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcada para às 16h desta segunda e a votação ocorrerá no colegiado na quarta-feira, 11.
A tendência é que a proposta seja apreciada pelo plenário do Senado no mesmo dia. Após a aprovação, o projeto de lei voltará para nova apreciação da Câmara.
Leia a íntegra do relatório da reforma tributária
Pela proposta, o IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrado pela federação. E os tributos ICMS – estadual – e ISS – municipal – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –, a ser gerido pelo Comitê Gestor.
O relatório de Braga prevê a criação do mecanismo de split payment, que permite a segregação automática dos tributos devidos (IBS e CBS) durante as transações de compra e venda de bens e serviços. Isso significa que, no momento do pagamento, parte do valor destinado aos tributos é direcionada diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
Para regulamentar a ferramenta, o relator propõe duas modalidades: modelo padrão (inteligente) e simplificado. No primeiro, foi detalhado um sistema tecnológico para vincular documentos fiscais às operações e calcular tributos de forma automatizada.
Já o simplificado, será disponibilizado para operações em que o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS. Os tributos serão calculados com base em um percentual preestabelecido do valor da transação, independentemente das alíquotas efetivamente aplicáveis.
O texto estabelece que o split payment será aplicado a todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo, incluindo cartões de crédito, débito, transferências eletrônicas e pagamentos digitais.
E inclui também instituições operadoras de sistemas de pagamento. Com a implementação desse modelo, a expectativa é reduzir a sonegação fiscal, evitar fraudes e garantir maior eficiência na arrecadação.
Outro mecanismo previsto é o cashback definido para mitigar a regressividade do sistema tributário sobre o consumo. O objetivo é devolver parte dos valores pagos de IBS e CBS às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O texto final manteve o benefício para famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e os percentuais de 100% de devolução do CBS e 20% do IBS sobre o gás de cozinha (com até 13 quilos), energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Braga também acatou a inclusão dos serviços de telecomunicações, mas descartou a ampliação do cashback para famílias com rendimento de até um salário-mínimo. Segundo o relator, o impacto orçamentário da medida não foi devidamente mensurado e a expansão implicaria em qualificar mais da metade das famílias para o cashback.
O documento final também destaca que a proibição do cashback nas aquisições de armas e munições, apedida por parte dos senadores, não terá efeito prático, uma vez que essa operação exige a observância de complexa burocracia e são itens de alto valor no mercado legal.
Braga também retirou a lista de princípios ativos que seriam isentos de tributo e substituiu por um grupos de doenças. De acordo com o parecer, medicamentos relacionados a tratamentos oncológicos; doenças raras; DST e AIDS e doenças negligenciadas terão as alíquotas de IBS e CBS zeradas.
No caso das doenças negligenciadas, elas são enfermidades causadas por agentes infecciosos ou parasitas e são consideradas endêmicas em populações de baixa renda.
No grupo com imposto zero também foram incluídas vacinas e soros. A proposta também estabelece que os medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos públicos ou entidades de saúde que prestam serviços ao SUS, terão desoneração integral. A medida também abrange medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular e composições para nutrição enteral e parenteral.
Em emergências de saúde pública, a inclusão de novos medicamentos poderá ser feita por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.
O relator também atendeu a inclusão dos serviços de home care. O parecer destaca que eles são fundamentais para apoio a pessoas idosas, crianças, adolescentes e indivíduos com transtornos mentais ou deficiências.
Com a reforma tributária, o home care passa a ter redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Isso inclui serviços prestados diretamente no domicílio para manutenção da saúde e qualidade de vida dos pacientes. Além disso, serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica também foram incluídos no rol de atividades submetidas a alíquotas reduzidas.
A proposta manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles: arroz, feijão, pão e leite.
Os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens. A decisão elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%, segundo cálculo divulgado pela Receita Federal em julho deste ano. Antes, carnes teriam apenas alívio tributário, com uma redução de 60% em relação ao tributo médio pago no país.
Outros alimentos terão redução de 60% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O CBS é um tributo cujo objetivo é unificar os tributos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em um único imposto.
Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.
Alimentação:
O parecer sugere um regime tributário específico para produtores rurais, com o intuito de simplificar a tributação e incentivar a produção agrícola. O regime é facultativo para produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e para produtores rurais integrados, permitindo que escolham entre o regime regular do IBS e CBS ou a isenção tributária.