Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 26 de abril de 2024 às 11h18.
As compras de produtos e serviços em sites e empresas internacionais, como Shein, Shopee e AliExpress, passarão a ser taxadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a reforma tributária, que entrará em vigor a partir de 2026. Segundo o texto do projeto de lei complementar encaminhado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso, a tributação alcançará compras de qualquer valor.
"Também é contribuinte do IBS e da CBS e obrigado a se inscrever no regime regular o fornecedor residente ou domiciliado no exterior com relação às operações ocorridas no País", diz um trecho do projeto de mais de 300 páginas.
Na prática, o IVA dual — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal — substituirá o ICMS que hoje é cobrado em compras internacionais. Hoje, as compras internacionais são tributadas em 17% de ICMS. De acordo com estimativas da Fazenda, o IVA brasileiro deve ficar entre 25% e 27,5%.
"As alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre cada importação de bem material são as mesmas incidentes na aquisição do respectivo bem no País, observadas as disposições particulares relativas à fixação das alíquotas nas importações de bens sujeitos aos regimes específicos de tributação", aponta o texto.
Já o imposto de importação, que tem alíquota zerada para compras de até US$ 50, permanecerá como está, uma vez que o tributo não foi incluído na reforma tributária. Desde de agosto de 2023, o governo lançou o Remessa Conforme, medida para as empresas entrarem em conformidade com a União, ou seja, que ficarem em dia com suas obrigações tributárias e aduaneiras. Para compras acima de US$ 50, o comprador é taxado em 60% do imposto de importação.
Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas com sede no exterior terão que fazer o registro para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS.
"A plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento", disse. Ele explicou que uma empresa estrangeira que vende um software para uma empresa no Brasil, por exemplo, terá que recolher o IBS e a CBS. Appy disse ainda que, se a empresa estrangeira, não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá que realizar o procedimento.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.