Repórter
Publicado em 4 de julho de 2024 às 10h48.
Última atualização em 4 de julho de 2024 às 11h37.
Os deputados do grupo de trabalho da Reforma Tributária estão apresentando o parecer do projeto de lei complementar que regulamenta o texto aprovado em dezembro de 2023.
Nele, vai estar detalhado como será a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formarão o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O tributo vai substituir cinco impostos que recaem sobre consumo hoje: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) será cobrado no momento da compra do produto, o que é conhecido como cobrança no destino. No sistema atual, o valor do imposto está inserido na origem, ou seja, quem paga é o fabricante e esse custo é embutido no valor final e o maior problema é o acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro.
O valor de cobrança do IVA ainda foi definido e isso deve acontecer somente um ano antes do início da cobrança gradativa do imposto, marcada para 2026. Daqui dois anos, até 2033, será o período de transição entre o atual sistema de tributação e o que foi aprovado no final de 2023.
Leia na íntegra o texto de regulamentação da reforma tributária: Substitutivo reforma tributária