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Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção terão redução de 40% na alíquota

Locação terá redução de alíquota de 60% e redutor social de R$400

Reforma Tributária: texto atendeu aos pedidos do setor de contrução civil (Leandro Fonseca/Exame)

Reforma Tributária: texto atendeu aos pedidos do setor de contrução civil (Leandro Fonseca/Exame)

Agência o Globo
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Publicado em 5 de julho de 2024 às 15h50.

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O relatório do grupo de trabalho da Câmara sobre que trata da Reforma Tributária atendeu aos pedidos do setor da construção civil e ampliou o desconto de 20% para 40% no valor da alíquota de referência a ser paga nas atividades de compra e venda de imóveis, além de serviços de construção.

O pagamento do IVA, que une o CBS e o IBS, será feito nas seguintes situações: alienação de bem imóvel, cessão e ato translativo de direitos do imóvel, serviços de administração e intermediação de bem imóvel, serviços de construção.

Para locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel, a alíquota terá redução de 60%. O imposto será pago quando as transações ocorrerem entre contribuintes, ou entre contribuintes e uma pessoa física. Por exemplo, se uma empresa vende ou aluga um imóvel para outra empresa, ou para uma pessoa física, o tributo é cobrado. Entre pessoas físicas não há cobrança.

O grupo de trabalho de deputados que elaborou o parecer da proposta ainda acrescentou um "redutor social" no aluguel, quando feito por um contribuinte. Será diminuído R$ 400 da base de cálculo. Ou seja, se um aluguel custa R$ 1 mil, a empresa que está alugando pagará imposto apenas sobre R$ 600.

“Na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel para uso residencial realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, poderá ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS redutor social no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por bem imóvel, até o limite do valor da base de cálculo”, diz o texto.

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