câmara dos deputados (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados/Flickr)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 13 de agosto de 2024 às 19h46.
Última atualização em 13 de agosto de 2024 às 19h56.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, com 303 votos favoráveis e 142 contrários, o texto-base do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária. Propostas de mudança ao texto (destaques) ainda serão votados. Em seguida, o texto segue para o Senado.
A proposta institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dispõe sobre a distribuição da arrecadação e define as normas para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O texto, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), determina que o ITCMD incidirá sobre planos previdenciários PGBL e VGBL com menos cinco anos de contribuição. Planos com cinco ou mais anos de contribuição permanecerão isentos.
A proposta também determina que Comitê Gestor do IBS do será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.
Entretanto, as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa continuarão a cargos das receitas estaduais e municipais. O comitê terá 27 membros indicados pelos governadores e outros 27 membros indicados pelos prefeitos, com mandato de quatro anos.
Pela norma aprovada pela Câmara, não ocorrerá cobrança do ITCMD quando os bens forem herdados por:
A alíquota máxima que será cobrada, segundo a norma, será fixada pelo Senado e estabelecida por estados e Distrito Federal de forma progressiva em razão do valor, legado ou doação.
Por fim, o texto institui a figura dos grandes patrimônios que serão taxados com alíquota máxima. Entretanto, caberá aos estados regulamentar o que são os grandes patrimônios.