Economia

Reforma trabalhista pode elevar PIB e frear desemprego, diz Itaú

A previsão do banco é que o Brasil pule do 117º para o 86º lugar no ranking do Fórum Econômico Mundial que mede eficiência do mercado de trabalho

Carteira de trabalho (Prefeitura de Olinda/Flickr)

Carteira de trabalho (Prefeitura de Olinda/Flickr)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 7 de agosto de 2017 às 13h52.

Última atualização em 7 de agosto de 2017 às 16h18.

São Paulo - A reforma trabalhista pode aumentar a eficiência do mercado de trabalho no Brasil e com isso reduzir o desemprego estrutural e elevar o PIB per capita.

A conclusão é de um estudo divulgado recentemente pelo Itaú e assinado pelos economistas Fernando M. Gonçalves, Luka Barbosa e André Matcin.

O Brasil está hoje na 117ª posição entre 138 países em um ranking do Fórum Econômico Mundial que mede a eficiência de mercado do trabalho com base em 10 pilares.

Grandes parte deles sentirá o impacto da nova lei brasileira, afirma o Itaú usando como referência outras 10 reformas trabalhistas ocorridas desde 2007, quando começa a série histórica do Fórum.

A criação do trabalho intermitente, com previsão de períodos de prestação alternados com inatividade, interessa a empresas e setores com demanda que flutua de acordo com o período do dia ou do ano.

Isso reduz o custo da hora e dos encargos, e com o isso o item "impostos sobre trabalho". Também atinge dois pontos em que o Brasil é penúltimo lugar mundial: "flexibilidade para contratações e demissões" e "eficiência do trabalho".

O banco também destaca que a mudança de incentivos na justiça trabalhista e a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo também trazem mais flexibilidade.

"Em conjunto, estas medidas tendem a aumentar a formalização do emprego e a produzir uma menor rotatividade, aumentando assim os incentivos para investimento em treinamento e formação do capital humano por parte do empregador", diz o texto.

O banco também avalia que um item chamado "flexibilidade na determinação de salários" pode sofrer impacto positivo da reforma diante de mudanças que permitem remuneração por produtividade.

Este critério também ganha com a previsão na lei de de que acordos coletivos entre sindicatos e empresas podem prevalecer sobre a lei em alguns pontos (como jornada, banco de horas e intervalos) mas não em outros (como férias e 13º salário).

Isso também deve melhorar nossa posição no critério "cooperação entre empregado e empregador", diz o banco.

Outra avaliação é que o critério "participação de mulheres" pode melhorar ligeiramente, já que elas ganhariam possibilidades de atuação no mercado com a permissão do teletrabalho (homo office) e da flexibilização das jornadas.

Há alguns critérios considerados no ranking do Fórum e que a reforma não influencia diretamente, como qualidade de liderança e capacidade de contratar mão de obra estrangeira.

Mas com todas as mudanças somadas, a previsão do Itaú é que o Brasil pule do 117º para o 86º lugar no ranking geral (considerando que todos os outros países fiquem parados).

Se isto ocorrer, a estimativa do Itaú é que a taxa de desemprego poderia ser reduzida de forma estrutural em cerca de 1,4 ponto percentual (aproximadamente 1,5 milhão de empregos) e que o PIB per capita subiria 3,2% nos próximos 4 anos.

O Brasil tem hoje quase 13,5 milhões de desempregados e uma taxa de desemprego de 13%. O PIB per capita acumula queda de cerca de 7,2% nos últimos dois anos.

As reformas trabalhistas usadas como referência pelo Itaú foram Espanha (2012), Irlanda (2012), Portugal (2011), Rep. Checa (2012), México (2012), Grécia (2011,2012), Romênia (2011), Sérvia (2014), Itália (2009,2010) e Islândia (2009).

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou em meados de julho que o Brasil tem capacidade de gerar 2 milhões de postos de trabalho nos próximos 2 anos com a reforma trabalhista.

Mas o grau de impacto das mudanças trabalhistas sobre o crescimento e o emprego não são consenso entre os economistas.

Elas também dependem de com que velocidade e até que ponto serão absorvidas e interpretadas tanto pelo sistema judicial quanto pelos empresários.

A lei começa a valer a partir de 11 de novembro de 2017 e se aplica tanto aos contratos de trabalho que se iniciarem a partir de então, como àqueles que já estiverem em vigor, mas sem gerar efeitos retroativos.

 

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