Decreto do governo deve consolidar a regulamentação de regras trabalhistas (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 10 de novembro de 2017 às 06h53.
Última atualização em 10 de novembro de 2017 às 14h54.
Depois de 120 dias da sanção presidencial, a reforma trabalhista passa a valer no sábado 11. O período, em tese, serviria para que empregados e empregadores ficassem a par do texto da lei e também para que ajustes fossem feitos pelo presidente Michel Temer, por meio de medidas provisórias.
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Mas, apesar das promessas iniciais do governo, o texto, tido no Planalto como bom para a classe empregadora, ficou como está. Valerão, portanto, as regras aprovadas pelo Senado Federal que, em linhas gerais, aprovou um texto que dá mais poder ao combinado entre empregados e empregadores.
Uma última tentativa de pressionar os governantes acontece nesta sexta-feira. Centrais sindicais convocaram manifestações contra a reforma trabalhista. Em São Paulo, os grupos se reúnem às 9h30 na Praça da Sé.
A caminhada será em direção à Avenida Paulista, onde espera-se que 20.000 pessoas estejam presentes no auge do protesto. Além de reclamar a perda de direitos, sindicalistas pretendem também fazer defesa prévia contra a reforma da Previdência, que segue em discussão na Câmara dos Deputados.
As entidades de classe têm como principal reclamação o fim do imposto sindical. As perdas de arrecadação passam da casa do bilhão. O presidente Michel Temer, durante a tramitação das denúncias da Procuradoria-Geral da República contra ele, prometeu criar uma alternativa via medidas provisórias, mas não cumpriu a promessa.
Pontos polêmicos da reforma, como uma regulação clara para a jornada intermitente e licença para gestantes em ambientes de insalubridade também não foram reguladas como o presidente prometeu aos senadores em troca da aprovação do texto mais rapidamente.
Na outra ponta, os empresários se organizam para adotar uma nova lei trabalhista tida como mais amigável aos negócios. O único gargalo é o receio com a interpretação que será dada pelos magistrados da Justiça do Trabalho. A própria jornada intermitente, que é demanda antiga do varejo, deve ser implementado aos poucos para que o risco de judicialização seja mínimo.
Mesmo para os empresários, que há décadas pediam uma atualização na legislação, o texto que entra agora em vigor traz uma infinidade de dúvidas. Como costuma acontecer no Brasil, é o ritmo da judicialização que deve ditar os pontos que vão “pegar” e aqueles que precisarão de revisão.