Economia

"Refis da Crise" já recebeu 231.774 pedidos, diz Receita

Desse total acumulado até hoje, há 131.650 pedidos relativos a débitos administrados pela Procuradoria e 100.124 relacionados a dívidas geridas pela Receita


	Moedas: no início de janeiro de 2014, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados
 (REUTERS/Bruno Domingos)

Moedas: no início de janeiro de 2014, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados (REUTERS/Bruno Domingos)

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Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 15h44.

Brasília - A Receita Federal divulgou balanço parcial das adesões à reabertura do "Refis da Crise".

Até as 8 horas desta quarta-feira, 18, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam 231.774 pedidos de parcelamento ou pagamento à vista referentes à reabertura do Refis da Crise.

Desse total acumulado até hoje, há 131.650 pedidos relativos a débitos administrados pela Procuradoria e 100.124 relacionados a dívidas geridas pela Receita.

No início de janeiro de 2014, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados.

O Fisco destaca que regras, prazos e condições estão regulamentados pela Portaria Conjunta 7, da Receita e da PGFN.

Podem ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN vencidos até 30 de novembro de 2008, até mesmo aqueles que tenham sido incluídos em outros parcelamentos.

Há, porém, débitos que não podem ser parcelados, como aqueles que tenham sido incluídos em parcelamento anterior à Lei 11.941. A adesão pode ser feita até o dia 31.

A Receita lembra que o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sites http://www.receita.fazenda.gov.br e http://www.pgfn.fazenda.gov.br, com uso de código de acesso ou certificado digital.

Até o dia 30, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas.

O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941 - R$ 50, para pessoa física; R$ 100, para pessoa jurídica, e de R$ 2 mil, para parcelamento de débitos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também vale a regra de que a parcela não pode ficar abaixo de 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.

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