Bolsonaro fala em prorrogar auxílio emergencial até fim do ano (Carolina Antunes/PR/Flickr)
Janaína Ribeiro
Publicado em 24 de agosto de 2020 às 18h26.
Última atualização em 24 de agosto de 2020 às 18h37.
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego - que permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução de salário e jornada de funcionários. Criado para conter a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, o programa recompõe parte da renda dos trabalhadores via auxílio financeiro depositado em conta.
O decreto publicado no Diário Oficial da União foi assinado tanto por Bolsonaro como por Paulo Guedes, ministro da economia.
- O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades.
- Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados. @MinEconomia pic.twitter.com/9JZP0CXMph
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) August 24, 2020
Em postagem no seu perfil do Twitter, Bolsonaro escreveu que apesar de o Brasil ter voltado a gerar empregos, "alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados", disse.
Na semana passada, Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa.
Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.
Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia num painel virtual.
Com Agência Brasil