O ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante coletiva à imprensa fala sobre as novas regras da Caderneta de Poupança (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Da Redação
Publicado em 3 de maio de 2012 às 21h28.
Brasília – O correntista que aplicou na poupança até hoje (3) não será afetado pelas novas regras de remuneração da caderneta. A alteração valerá apenas para os depósitos feitos e para as contas abertas a partir de amanhã (4). Ao explicar o novo cálculo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que os demais direitos dos aplicadores, como isenção de Imposto de Renda, possibilidade de resgate a qualquer momento e garantia dos depósitos até R$ 70 mil, em caso de quebra do banco, foram mantidos.
“Não há rompimento de contratos, usurpação de direitos, não há portanto nenhum prejuízo para os atuais detentores de cadernetas. As poupanças continuarão com versatilidade e facilidade que têm hoje”, declarou o ministro. Segundo ele, os atuais correntistas podem se considerar premiados porque continuarão com uma aplicação rendendo conforme a remuneração antiga.
O critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.
Pelas regras anunciadas há pouco pelo ministro da Fazenda, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos. Como a Selic ainda não está abaixo de 8,5% ao ano, por enquanto não haverá mudança alguma para os aplicadores.
A mudança na remuneração da poupança vai permitir que o governo continue a baixar os juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos. Também ampliará o alcance da política monetária, à medida que os aplicadores se sentirão estimulados a guardar dinheiro na poupança quando o Banco Central aumentar os juros básicos e a gastar recursos da caderneta em momentos de queda da Selic.
A dívida pública é uma prática essencial na administração das contas do governo. Por meio da emissão de títulos públicos, o governo pega recursos emprestados de investidores para honrar compromissos de curto prazo. Em troca, o Tesouro Nacional compromete-se a devolver o dinheiro, acrescido de alguma correção, que pode ser definida com antecedência (no caso dos títulos prefixados) ou seguir a Selic, a inflação ou o câmbio.