Notas de real: resolução separa o limite da União das empresas estatais (Stock.xchng/ Afonso Lima)
Da Redação
Publicado em 3 de novembro de 2014 às 10h08.
Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (3) resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que introduz alteração nos limites de exposição por cliente.
A nova resolução ajusta o conceito de cliente em relação à administração pública federal.
A resolução foi aprovada no dia 30 de outubro, quando o CMN decidiu aumentar o acesso de empresas estatais ao crédito.
Até agora, as instituições financeiras podiam comprometer até 25% do patrimônio de referência com o setor público.
A resolução separa o limite da União das empresas estatais.
Agora, o banco poderá verificar o risco e o comportamento dessas empresas para examinar o grau de dependência econômica da estatal em relação ao Orçamento da União.
Caso seja comprovado que a estatal se sustenta com receitas próprias, a empresa será tratada como cliente à parte, podendo pegar mais recursos emprestados.
De acordo com o Banco Central, a mudança não foi feita para beneficiar as empresas estatais, mas em cumprimento às normas internacionais para o crédito ao setor público, alteradas em abril deste ano.
“O sistema financeiro tem limite máximo de exposição muito longe desses 25%. Na prática, não é uma alteração muito significativa”, disse, após a reunião do CMN, Caio Ferreira, chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central.
Como as estatais do setor elétrico e a Petrobras estão excluídas do limite de 25% nas operações com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a mudança terá pouco impacto sobre o crédito para as empresas públicas.
Ainda de acordo com a resolução, as entidades controladas direta ou indiretamente pela União deverão ser tratadas como um único cliente apenas quando apresentarem relação de dependência econômica entre si. Na mesma linha, a União será tratada como um cliente independentemente das entidades que controla.
A resolução alinha o conceito de cliente público adotado no Brasil ao prescrito internacionalmente no documento Supervisory Framework for Measuring and Controlling Large Exposures, divulgado em abril de 2014 pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.
Reconhecendo que entidades públicas controladas pela União que operam em setores econômicos distintos podem não apresentar dependência relevante, a norma possibilita maior convergência entre os limites prudenciais e os riscos efetivos de operações com tais contrapartes, informou o Banco Central.