Dinheiro: antes da recomendação do MPF, ANS considerava que cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado indevidamente (USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 27 de novembro de 2013 às 18h53.
Rio de Janeiro - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de saúde restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados.
Com isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assim, os consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita à agência.
A alteração foi feita em atendimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Em entrevista à Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), ao acatar a recomendação do Ministério Público Federal - e estabelecer que todo e qualquer equívoco de cobrança seja ressarcido em dobro ao beneficiário de plano de saúde para que a conduta da operadora seja considerada como Reparação Voluntária e Eficaz - diz que a ANS “omitiu exceções previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que nos casos de erro justificável não há incidência de devolução em dobro”.
A FenaSaúde explica que, segundo entendimento pacificado nos tribunais, a obrigação de pagamento em dobro decorre somente nos casos em que o consumidor tenha efetuado o pagamento da quantia indevida e se houver situações de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor.
“Tal entendimento é ignorado pela atual Resolução Normativa, que estipula pagamento em dobro sem qualquer apuração das condições de cobrança”, informa.
A federação diz ter encaminho ofício à ANS no último dia 1º de novembro solicitando a revisão da nova norma e aguarda retorna do órgão regulador.