Economia

Plano de saúde de domésticos será deduzido do IR

Segundo decisão do senado, empregadores terão desconto no imposto de renda por investir em benefícios ligados à saúde. 6 milhões de domésticos podem ser beneficiados

Cerca de 4,5 milhões de empregados domésticos não têm carteira assinada e não contribuem com a Previdência.

Cerca de 4,5 milhões de empregados domésticos não têm carteira assinada e não contribuem com a Previdência.

DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2013 às 13h20.

Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que permite ao empregador deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pagamentos de planos de saúde em favor de empregados domésticos. Como era terminativa na comissão, a matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto prevê que a dedução será limitada a um empregado doméstico por declaração. Além disso, está condicionada à comprovação das anotações na carteira de trabalho, com a devida inscrição e regularidade no pagamento da contribuição do trabalhador à Previdência.

A relatora da matéria, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), destacou que a estimativa é de que o Brasil tenha 6 milhões de trabalhadores domésticos. Desses, 4,5 milhões não têm carteira assinada e não contribuem com a Previdência.

Outro projeto de lei votado em caráter terminativo pela CAE estende a deficientes auditivos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis de fabricação nacional.

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, também, projeto de lei que desburocratiza a concessão de benefícios da Previdência Social, no valor de um salário mínimo, a pessoas com deficiência e idosos.

O projeto modifica as regras de concessão dos benefícios de prestação continuada nos seguintes pontos: eleva o valor máximo de renda familiar per capita admitido para recebimento do benefício; extingue a exigência de perícia para comprovação de incapacidade para o trabalho, substituindo-a por declaração do próprio interessado ou de seu responsável legal; elimina a necessidade de comprovação de insuficiência de recursos para recebimento do benefício e dispensa o comparecimento a órgãos públicos de pessoas com idade superior a 80 anos ou com dificuldades de locomoção para requerer o benefício.

Como tramita em caráter não terminativo, esse projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Caso seja aprovado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

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