. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 10 de janeiro de 2025 às 14h17.
Última atualização em 10 de janeiro de 2025 às 16h16.
Uma onda de desinformação difundida nas redes sociais nesta semana causou confusão em relação às novas regras da Receita Federal, que visam promover um maior monitoramento das operações realizadas via PIX e cartão de crédito. A medida, como esclareceu o governo em nota, não cria novo imposto sobre as operações.
Em vídeo publicado na noite de quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu a criação de novos impostos, como o suposto tributo sobre operações no Pix e compra de dólar.
Segundo especialistas ouvidos pela EXAME, a medida reforça a fiscalização de movimentações financeiras no país, poderá captar sonegações e levar pessoas à malha fina ou a enfrentar processos por sonegação fiscal.
A mudança, segundo o Fisco, está alinhada ao Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard ou CRS), adotado internacionalmente para reforçar a transparência fiscal e o combate à evasão tributária. Segundo a Receita, "a medida visa aprimorar o cumprimento das leis tributárias e identificar irregularidades".
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, as operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamentos, serão obrigadas a informar à Receita sempre que houver transferências ou pagamentos acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas no mês.
No final de todos os meses, as instituições terão que somar todos os valores que saíram da conta, inclusive saques, e, ultrapassando os limites definidos, informar à Receita. Os valores que entraram na conta também serão considerados, e não será individualizada a modalidade da operação, seja PIX, débito ou crédito. Todos os valores são consolidados, e os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta deverão ser informados.
As informações serão repassadas para a Receita semestralmente e poderão ser utilizadas na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se sonegação e divergências.
Antes, as instituições financeiras tradicionais, como bancos, já eram obrigadas a reportar operações de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas ao Fisco. Não há, contudo, impedimento de que valores inferiores aos limites da norma sejam enviados pelas instituições declarantes.
Na prática, a medida aumenta o alcance da fiscalização, inclui bancos digitais e operadoras de cartão e específica na norma a fiscalização de transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.
A Receita afirma que a medida não vai permitir a identificação da origem ou natureza dos gastos efetuados, respeitando "as normas legais dos sigilos bancário e fiscal".
Segundo Carlos Neris, especialista tributário na Ecovis BSP, a medida está em linha com as ações da Receita para facilitar e otimizar o cruzamento de informações financeiras, dificultando possíveis irregularidades.
"A decisão anunciada terá grandes chances de fortalecer a fiscalização tributária, permitindo um maior controle sobre as movimentações financeiras e a regularidade legal em nosso país. Agora, caberá a cada parte tomar as medidas necessárias para se adaptar, garantindo esse cumprimento com máxima assertividade", afirma.
Neris diz ainda que, para evitar qualquer risco, as pessoas físicas e jurídicas devem reforçar a sua gestão financeira. O especialista explica que, em caso de inconsistências identificadas, além do pagamento dos tributos, o contribuinte pode receber multas a partir de 75% do valor devido, e a pessoa física ou jurídica será intimada a explicar a diferença registrada, seja qual for o meio de pagamento utilizado na movimentação – incluindo PIX, cartões de débito, crédito, cartões de loja e moedas eletrônicas.
"A mudança, contudo, não implica qualquer aumento de tributação, ressaltando apenas a importância de uma gestão financeira eficiente, evitando qualquer problema com o Fisco e demais órgãos", afirma.
Ivson Coêlho, advogado tributarista e procurador-geral de Manaus, reforça que o monitoramento pode atingir situações cotidianas, como auxílio financeiro entre familiares ou pagamento de despesas domésticas, criando um ônus adicional para pessoas de baixa ou média renda. Trabalhadores autônomos e informais também entram no radar, pois suas movimentações financeiras podem ser interpretadas como rendimentos tributáveis.
"Por exemplo, trabalhadores informais que recebem transferências frequentes ou ajuda financeira de familiares podem passar a ser monitorados, mesmo que essas transações sejam legítimas e destinadas ao sustento. Embora o objetivo seja aumentar a arrecadação e combater a sonegação, o impacto desproporcional ressalta a necessidade de políticas que não penalizem cidadãos comuns por práticas legítimas de auxílio financeiro ou sustento”, disse Coêlho.
Em meio às dúvidas da população sobre as novas regras, a Receita Federal alerta sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando e utilizando indevidamente o nome da instituição para conferir credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
Um exemplo claro dessa tentativa de golpe é a mensagem exibida abaixo, em que os golpistas utilizam um texto falso para pressionar a vítima a pagar um boleto no valor de R$ 845,20, alegando que isso evitará o bloqueio do CPF: