Telebras: empresa tem sustentado que contrato gerava economia de R$ 900 mi de orçamento próprio da estatal e que sua suspensão tem causado prejuízos na promoção do Programa Nacional de Banda Larga (Luiz Aureliano/Site Exame)
Agência Brasil
Publicado em 9 de maio de 2018 às 19h16.
A suspensão do contrato entre a Telebras e a empresa norte-americana Viasat deve ser mantida, diz a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e divulgado na noite de ontem (8).
O acordo envolve a operação comercial da Banda Ka do satélite geoestacionário de defesa e comunicações (SGDC) e está suspenso desde 23 de março.
Para a procuradora, o acordo é "temerário", fere a Lei das Estatais e agride a soberania do país. "É temerário que 100% dos dados operacionalizados na Banda Ka do satélite brasileiro - incluindo as referidas demandas da administração pública - estejam sendo compartilhados com a empresa americana Viasat, principalmente levando-se em consideração que as regras de confidencialidade da informações firmadas entre as parceiras não são conhecidas. Tampouco sabe-se acerca das obrigações da organização estrangeira para com seu Estado-nação", destaca Raquel Dodge no parecer.
A Telebras tem sustentado que o contrato gerava economia de R$ 900 milhões de orçamento próprio da estatal e que sua suspensão tem causado prejuízos na promoção do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
O objetivo do PNBL é levar internet de banda larga a escolas, postos de saúde, hospitais e postos de fronteira, especialmente na região amazônica e em outras regiões de baixa densidade demográfica.
Entretanto, a proposta acordada pela Telebras para uso do satélite prevê dois tipos de clientes: os da Telebras, incluídos no PNBL e escolhidos segundo critérios do governo, e os da Viasat que poderia comercializar o acesso à internet com fins lucrativos.
Em seu parecer, a procuradora afirma que a outorga do uso de 10% da banda do satélite causa "perplexidade" e "dúvidas acerca de possíveis privilégios ao particular, tratamento desigual entre os interessados e prejuízo ao Erário".
Lançado em maio do ano passado, o satélite custou mais de R$ 2,6 bilhões e serve para uso da comunicação estratégica das Forças Armadas, na Banda X. Desde antes do lançamento, o governo havia manifestado a intenção de privatizar parte da banda do satélite a cargo da Telebras.
Após sucessivos adiamentos, o leilão, ocorrido em novembro do ano passado, terminou sem interessados em tocar a iniciativa. Com isso, o governo teve que retomar a responsabilidade da Telebras de levar banda larga para as áreas previstas no PNBL.
O acordo entre a Telebras e a Viasat foi divulgado no início do ano, mas sem detalhar os custos envolvidos. A ação que resultou na suspensão do contrato é encabeçada pela Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet, de Manaus, e tramita na Justiça Federal no Amazonas.
A peça foi protocolada em março, pouco depois da divulgação do acordo. A Viasat afirma que já estava negociando com a Telebras, tendo investido US$ 5 milhões em equipamentos, e que foi surpreendida com a divulgação do contrato.
Em nota divulgada em abril, a Telebras disse que o contrato não oferecia risco à soberania nacional e que a responsabilidade da Viasat é voltada para a instalação e manutenção dos terminais de usuários (antenas) em todo o Brasil.
"O satélite foi dividido em duas bandas: a X, de uso exclusivamente militar; e a Ka, que atende o social. São sistemas totalmente independentes, e não há qualquer troca de dados e informações entre eles, além de a Viasat ou qualquer outra empresa não ter acesso, em qualquer hipótese, às senhas de controle do SGDC. A exploração comercial da banda Ka do SGDC não transfere a propriedade nem modifica a governança do projeto SGDC", esclarece a Telebras.
A empresa já tentou suspender a liminar, mas teve o recurso negado cinco vezes. Agora, o processo foi remetido ao STF e está sob relatoria da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Para Raquel Dogde, apesar de a suspensão ter impacto negativo na execução do PNBL, deve ser mantida "pela necessidade de, cautelarmente, preservarem-se bens maiores, como a lisura da ação administrativa, o patrimônio público e a defesa da soberania nacional".