Economia

Órgãos públicos ganham mais tempo para prestar contas à Receita

Uma instrução normativa publicada na última terça-feira liberou os órgãos de apresentarem documentos neste ano e adiou para 2012 o início da obrigatoriedade

Uma instrução normativa liberou os órgãos diretos da administração pública federal de apresentarem o documento este ano e adiou para 2012 (Mario Roberto Durán Ortiz/Wikimedia Commons)

Uma instrução normativa liberou os órgãos diretos da administração pública federal de apresentarem o documento este ano e adiou para 2012 (Mario Roberto Durán Ortiz/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2011 às 20h54.

Brasília - Os órgãos públicos da administração direta da União, autarquias e fundações federais ganharam mais tempo para prestar contas à Receita Federal. A partir de setembro, com base nos fatos geradores de tributos de julho, estes órgãos deveriam passar a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), um mecanismo importante de controle para a área de arrecadação e cobrança da Receita. Uma instrução normativa publicada na última terça-feira, no entanto, liberou os órgãos diretos da administração pública federal de apresentarem o documento este ano e adiou para 2012 o início da obrigatoriedade para autarquias e fundações federais.

Pela DCTF, o Fisco é informado sobre os tributos apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de crédito. Com essas informações, é possível averiguar quais contribuintes estão inadimplentes com a Receita Federal.

O coordenador de cobrança da Receita, Brunno Sérgio de Andrade, disse que será construído um novo modelo de prestação de contas para os órgãos da administração direta com base no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A mudança foi feita a pedido do Tesouro Nacional. "Para evitar duplicidade no trabalho do gestor, vamos usar as informações que estão no Siafi. É uma otimização dos recursos da administração pública", explicou.

A dispensa destes órgãos também é justificada pela Receita em função da impossibilidade jurídica de imposição de multa e constituição de débito tributário para órgãos da administração direta da União. Para as autarquias e fundações, o adiamento na entrega da DCTF, para o próximo ano, ocorreu para atender à necessidade de adaptação dos procedimentos e sistemas destas entidades às atuais regras.

Os órgãos federais estavam dispensados da entrega da DCTF, mas Estados e municípios contestaram a falta de isonomia, já que estes entes estão obrigados a apresentarem a declaração. Por isso, a partir de julho deste ano, a DCTF passaria a ser obrigatória para o governo federal. Andrade disse que o controle no pagamento dos tributos destes órgãos é importante porque atrasos no repasse para Receita de tributos, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Pasep, pode prejudicar as transferências para Estados e Munícipios.

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