Economia

Obras já iniciadas da Copa de 2014 não receberão isenção

Brasília - Só a partir de 1º de janeiro do ano que vem os estádios de futebol das 12 cidades que receberão jogos da Copa do Mundo de 2014 poderão se beneficiar da isenção de impostos federais concedida pelo governo. A isenção de impostos é uma das exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para o […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - Só a partir de 1º de janeiro do ano que vem os estádios de futebol das 12 cidades que receberão jogos da Copa do Mundo de 2014 poderão se beneficiar da isenção de impostos federais concedida pelo governo. A isenção de impostos é uma das exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para o país anfitrião da Copa do Mundo. A renúncia fiscal, estimada em R$ 340 milhões pela Receita Federal, vai até 30 de junho de 2014 e não cobre os investimentos que já estão sendo feitos por estados e cidades-sede para cumprir os prazos determinados pela Fifa.

As informações foram dadas hoje (27) pelo coordenador geral de Tributos da Receita, Fernando Mombelli, e pelo o chefe da Divisão de Estudos Jurídicos, Tributação e Articulação do órgão, Augusto Carlos Rodrigues, durante audiência pública na subcomissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados para tratar do tema. O projeto enviado pelo governo ao Congresso também libera a Fifa e as empresas credenciadas por ela do pagamento de impostos federais, uma renúncia que pode chegar a R$ 560 milhões.

O presidente da subcomissão, deputado Sílvio Torres (PSDB/SP), considera que o projeto enfrentará dificuldades para ser aprovado no Congresso por causa do ano eleitoral e da necessidade de que as isenções previstas entrem em vigor no primeiro dia de 2011. O coordenador de Tributos da Receita disse que foi considerada a possibilidade da edição de uma Medida Provisória, mas a ideia acabou descartada exatamente porque a questão não se enquadrava nos princípios de urgência e relevância previstos pela Constituição.

Quanto à fiscalização da concessão dos benefícios fiscais, Mombelli disse que esse controle será regulamentado por um projeto de lei. "No âmbito interno da Receita nós vamos ter setores específicos para examinar e fazer o controle adequado para não haver risco de desvirtuação do regime de isenção".

Mombelli e Rodrigues explicaram que o projeto foi elaborado para atender ao compromisso assumido pelo governo com a Fifa como parte dos encargos de promoção da Copa de 2014. A Fifa vai receber isenção de todos os impostos federais necessários à realização da Copa e esse benefício se estenderá às empresas por ela credenciadas e que, efetivamente, estejam envolvidas com a organização da competição. Com exceção dos gastos nos estádios de futebol, que precisam ficar prontos antes da Copa, os demais investimentos poderão se beneficiar dos incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2016, período de engloba também os preparativos para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

Segundo os dois representantes da Receita, o benefício se estenderá a todas as operações de compra de equipamentos e contratação de serviços necessários à Copa do Mundo, mas, no caso de bens importados com essa finalidade, depois do Mundial eles terão que ser reexportados ou doados no Brasil. Caso contrário, terão que recolher todos os tributos acumulados no período.

As pessoas físicas que vierem do exterior para trabalhar na Copa terão direito à isenção do Imposto de Renda pelo prazo de 183 dias, sendo tratadas como não residentes. Depois desse prazo, serão reclassificadas como residentes e terão os rendimentos tributados pela Receita Federal. Segundo Augusto Carlos Rodrigues, o projeto envolve todos os tributos e, por isso, é extremamente detalhado.

Pelo projeto, poderão se beneficiar da isenção fiscal as seguintes entidades e empresas: Fifa; subsidiárias que serão criadas pela Fifa no Brasil; emissora fonte (geradora das imagens da Copa); Comitê Organizador Local (COL); confederações e federações internacionais de futebol; CBF; prestadores de serviços; pessoas físicas não domiciliadas no Brasil que trabalharem na organização do evento.

 

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