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Alessandra Azevedo
Publicado em 24 de junho de 2021 às 12h48.
Última atualização em 24 de junho de 2021 às 12h48.
A Medida Provisória que busca melhorar o ambiente de negócios no país, aprovada nesta quarta-feira, 23, pela Câmara, prevê a adoção do voto plural para empresas que abrirem capital na Bolsa de Valores, como forma de incentivar a iniciativa no país. O texto permite a criação de um tipo de ação “especial” que permite ao fundador manter o controle acionário mesmo se não tiver a maioria dos papéis.
Pelo mecanismo do voto plural, já adotado em países como Estados Unidos, Reino Unido e Singapura, o dono da empresa poderá aumentar o poder de voto das suas ações em relação às demais. Cada uma dessas ações especiais poderá valer por até dez votos nas assembleias, de acordo com o parecer do relator da matéria na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
O texto prevê que o “supervoto” poderá valer por até sete anos. O período de duração só poderá ser prorrogado, por até mais sete anos, se a maioria dos titulares de ações sem direito ao voto plural concordar, em assembleia geral. Ao fim do prazo, as ações especiais passarão a ser ordinárias tradicionais, com direito a um voto cada.
O texto deixa claro que as regras do voto plural valem apenas para as companhias que ainda não tenham feito abertura de capital — ou seja, para as que vão fazer oferta inicial de ações (IPO). Portanto, “não altera as regras do jogo vigentes para as companhias já listadas” na Bolsa de Valores, ressalta o relator, no parecer.
Com a medida, a empresa poderá vender até 85% das ações com direito a voto e, mesmo assim, manter o controle acionário após o IPO. Sem o voto plural, como é hoje, a companhia precisa garantir a maioria dos papéis (51%, pelo menos) para manter o controle.
O objetivo desse trecho da MP é dinamizar o mercado de capitais brasileiro e “evitar perdas de listagens de empresas brasileiras para as quais a manutenção do controle acionário, num estágio inicial de abertura de capital, é fator essencial”, diz o parecer.
Segundo o relator, o voto plural é um mecanismo mais transparente de descasamento entre poder econômico e político do que “as intrincadas engenharias societárias adotadas por companhias brasileiras, via manipulação do mecanismo de ações superpreferenciais”.