Economia

Novo prazo para aderir ao 'Refis da Crise' entra em MP

Proposta é que os contribuintes com dívidas vencidas na Receita que não tenham aderido inicialmente ao programa possam fazê-lo até dezembro


	Reais: extensão do prazo para pagamento de dívidas não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013
 (Sérgio Moraes / Reuters)

Reais: extensão do prazo para pagamento de dívidas não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013 (Sérgio Moraes / Reuters)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2013 às 22h55.

Brasília - Mesmo rechaçada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, a reabertura do prazo para adesão ao "Refis da Crise" foi inserida no relatório final da Medida Provisória (MP) 615 pelo senador Gim Argello (PTB-DF), relator do texto. A votação do relatório ocorre nesta quarta-feira, 28. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) fez pedido de vista e foi acompanhado pelos demais membros da comissão.

A proposta do senador é que os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até 30 de novembro de 2008 que não tenham aderido inicialmente ao Refis possam fazê-lo até 31 de dezembro deste ano. Caso o prazo seja efetivamente ampliado, ainda assim, só valerá para as dívidas vencidas dentro do prazo original, de 2008.

Segundo o relatório final, a extensão do prazo não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013. "Isso é importante para aqueles que perderam o prazo. Ninguém gosta de ter dívidas, então as condições especiais do novo parcelamento do Refis da Crise são importantes para quem quer pagar e perdeu o prazo. Os recursos são importantes também para a arrecadação da Receita", disse Argello.

Logo na abertura da sessão da Comissão Mista de análise da MP 615, o senador afirmou aos parlamentares que vai se reunir uma última vez com a equipe econômica nesta quarta-feira para tratar deste assunto. Em declarações anteriores, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, sempre manifestou opinião contrária à reabertura do "Refis da Crise" e mesmo à criação de novos programas especiais de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o Fisco. De acordo com Barreto, os contribuintes inadimplentes que ingressam nesses programas especiais logo deixam de honrar os pagamentos, o que constitui perda de arrecadação para a União.

Acompanhe tudo sobre:Crise econômicaDívidas pessoaisPolíticareceita-federal

Mais de Economia

BNDES vai repassar R$ 25 bilhões ao Tesouro para contribuir com meta fiscal

Eleição de Trump elevou custo financeiro para países emergentes, afirma Galípolo

Estímulo da China impulsiona consumo doméstico antes do 'choque tarifário' prometido por Trump

'Quanto mais demorar o ajuste fiscal, maior é o choque', diz Campos Neto