Economia

Novo Código Penal deve tipificar crimes cibernéticos

A reforma legislativa também irá incorporar decisões judiciais sobre os crimes causados pela embriaguez no trânsito

Grupo diz que ataques contra sites são em defesa do WikiLeaks (Gustavo Molina/SXC.hu)

Grupo diz que ataques contra sites são em defesa do WikiLeaks (Gustavo Molina/SXC.hu)

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Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2011 às 18h49.

Brasília - O presidente da comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do Código Penal, ministro Gilson Dipp, antecipou hoje que a proposta deverá tipificar os crimes de terrorismo e crimes cibernéticos, além de incorporar decisões judiciais sobre os crimes causados pela embriaguez no trânsito. "Tudo será objeto de exame, nós não vamos trabalhar com nenhum tabu, vamos examinar os crimes culposos ou dolosos no trânsito, vamos nos debruçar, se for o caso, sobre o aborto, se é necessário que o Brasil tipifique o terrorismo, se a maioridade está adequada", informou, após a terceira reunião da comissão, no Senado.

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp entende que a principal "obrigação" do grupo é a de adaptar o atual Código Penal, de 1940, à Constituição e aos tratados internacionais celebrados pelo Brasil em matéria penal. "É claro que vamos projetar um código para o presente e para o futuro, levando em conta as peculiaridades de um País de dimensões continentais", enfatizou. "É um código de conduta que vai servir tanto para o executivo da Avenida Paulista como para o ribeirinho do Rio Amazonas", disse.

No entender do ministro, está em curso a "reforma legislativa mais importante dos últimos tempos". "Ela mexe com todo o sistema de sociedade de pessoas de garantias de bens essenciais como a vida, a liberdade, o patrimônio, enfim, é o código de conduta para a sociedade brasileira", justificou.

O ministro lembrou que, hoje, o Código Penal está sendo aplicado em partes, além de estar sendo substituído por leis especiais que "tentaram modernizá-lo pela periferia". Composta por 17 juristas, a comissão tem o prazo de 180 dias para preparar o anteprojeto que, depois, será submetido a deputados e senadores.

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