Economia

Nove estados e o DF vão elevar alíquota do ICMS neste ano; veja quais

Reajustes no principal tributo estadual passarão a valer nos próximos meses, dependendo das datas das aprovações em cada unidade da federação

ICMS: A regra de repartição do futuro IBS — a parcela do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) a ser dividida entre estados e municípios — justificaria os aumentos (Divulgação/Getty Images)

ICMS: A regra de repartição do futuro IBS — a parcela do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) a ser dividida entre estados e municípios — justificaria os aumentos (Divulgação/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 5 de janeiro de 2024 às 07h15.

Nove estados e o Distrito Federal começarão 2024 com aumentos no ICMS. São reajustes na alíquota padrão do principal tributo estadual, que precisam ser definidos em lei no ano anterior de sua vigência, e passarão a valer nos próximos meses, dependendo de quando foram aprovados nas assembleias legislativas de cada estado.

Conforme um levantamento do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o número final de governos que aumentarão alíquotas ficou menor do que o indicado em novembro. Na ocasião, seis estados do Sul e do Sudeste anunciaram que fariam aumentos, se somando a outros cinco que vinham tomando decisões do tipo desde o início de 2023.Em novembro, secretários de Fazenda do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) assinaram uma carta pública culpando a Reforma Tributária. A regra de repartição do futuro IBS — a parcela do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) a ser dividida entre estados e municípios — justificaria os aumentos.

Nas versões finais da proposta de emenda à Constituição (PEC) que mudará o sistema de tributos, a repartição do IBS entre os governos levaria em conta a arrecadação média de 2024 a 2028. Ou seja, os governos que aumentassem a arrecadação a partir deste ano teriam mais chances de ter uma fatia maior.

Só que essa regra foi alterada na reta final de aprovação da reforma, dias antes do Natal. Com isso, a maioria dos seis estados do Cosud que haviam anunciado aumentos recuou – com exceção do Rio e do Paraná. No Rio, o ICMS padrão passou de 18% para 20%. No Paraná, de 19% para 19,5%.

Alerj aprovou alta no início de dezembro

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o aumento no início de dezembro. A nova alíquota padrão de 20% começará a valer em abril e deverá acrescentar R$ 1,4 bilhão na arrecadação estadual até o fim deste ano. Em 2025, a arrecadação adicional poderá chegar a R$ 1,9 bilhão, estimou, na época da aprovação da lei, o deputado estadual Luiz Paulo (PSD), autor da proposta.

A decisão isolada do Rio foi criticada pela Firjan, entidade que representa a indústria fluminense. Segundo Luiz Césio Caetano, vice-presidente da Firjan, a elevação do ICMS seria menos danosa se fosse decidida de forma coordenada com os estados vizinhos, mas, diante do recuo dos demais, o risco é haver perda de competitividade da economia local.

Isso porque, com os bens produzidos no Rio encarecendo, tenderá a ser mais vantajoso para os consumidores fluminenses comprarem de outros estados. Assim como consumidores dos estados vizinhos poderão encontrar preços mais vantajosos de fornecedores localizados fora do Rio.

– Alguém interessado em implantar uma indústria no Rio leva em conta a tributação. O aumento tira a competitividade e a viabilidade de investimentos – afirmou Caetano.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio informou ao GLOBO que, apesar da mudança na regra de repartição na reta final de aprovação da PEC, entende que “a arrecadação do ICMS segue sendo um critério para a partilha do IBS, de acordo com o texto da Reforma Tributária promulgado pelo Congresso Nacional”. Conforme a PEC aprovada, uma lei complementar definirá as regras de repartição entre estados e municípios.

Em 2023, já tinha havido aumentos em 12 locais

Além dos dez governos locais que terão um ICMS mais alto em 2024, 12 estados já haviam elevado as alíquotas ano passado, após aprovarem leis em 2022 – Bahia, Maranhão e Paraná efetuaram aumentos nos dois anos, em 2023 e 2024, mostra o monitoramento do Comsefaz.

Segundo a tributarista Fernanda Ramos Pazello, sócia do TozziniFreire Advogados, nem todas as novas alíquotas começaram a ser cobradas no último dia 1º por causa do princípio da “anterioridade”, previsto na Constituição.

Conforme esse princípio, um tributo não pode ser elevado de repente. No caso do ICMS, o aumento tem que ser aprovado em lei no ano anterior do início da cobrança e respeitar um prazo de 90 dias. Ou seja, apenas os estados que promulgaram a lei até 30 de setembro começaram a cobrança no primeiro dia do ano.

De acordo com o diretor institucional da entidade, André Horta, os aumentos que se seguem desde a passagem de 2022 para 2023 são uma reação às medidas adotadas pelo governo federal no último ano da gestão Jair Bolsonaro (PL). Em meio à escalada dos preços internacionais do petróleo e à campanha eleitoral, leis federais limitaram o ICMS sobre combustíveis, a conta de luz e serviços de telecomunicação.

O Comsefaz estimou que as limitações de 2022 tiram, todos os anos, R$ 109 bilhões de receita dos orçamentos de prefeituras e governos estaduais. A entidade também fez um estudo indicando para quanto cada estado precisaria elevar sua alíquota padrão de ICMS, de forma a compensar a perda com a tributação sobre os itens objeto dos limites.

Segundo Horta, mesmo com as elevações desde o ano passado, poucos estados atingiram os níveis necessários para a recomposição, conforme o estudo do Comsefaz:

– Os demais que alteraram a alíquota modal não vão recompor. E quem não fez nada, recomporá menos ainda. Precisamos ver como o federalismo vai caminhar com isso.

E o corte de despesas?

Quando a Reforma Tributária voltou a andar no Congresso, no ano passado, a regra de repartição das primeiras versões da PEC trouxe um motivo a mais para os estados elevarem o ICMS. Ainda assim, a principal argumentação a favor das elevações seguia sendo a “recomposição” de receitas perdidas com as limitações impostas em 2022.

– A reforma (nas versões finais da PEC, que acabaria sendo modificada na aprovação final) agravaria as razões para haver uma recomposição (das receitas), mas elas já eram suficientes desde 2022 – afirmou Horta.

Caetano, da Firjan, criticou o fato de que os governos estaduais falam em recomposição de receitas, mas, nunca, de corte de despesas:

– Em momento algum se falou que poderíamos reduzir alguma despesa. Sempre é possível. Talvez o aumento (do ICMS) não precisasse ser tão grande se houvesse alguma redução de despesa.

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