Economia

Novas regras para punir administradores de consórcios

A partir de agora, além das empresas, os administradores também poderão ser punidos, segundo a Circular 3.582 publicada no Diário Oficial da União

As punições aos administradores variam de advertência à cobrança de multa, suspensão por até três anos para dirigir instituição (SXC.hu)

As punições aos administradores variam de advertência à cobrança de multa, suspensão por até três anos para dirigir instituição (SXC.hu)

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Da Redação

Publicado em 12 de março de 2012 às 09h24.

Brasília - O Banco Central (BC) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Circular 3.582 que regulamenta a aplicação de penas por infrações às administradoras de consórcio. A partir de agora, além das empresas, os administradores também poderão ser punidos.

As punições aos administradores variam de advertência à cobrança de multa, suspensão por até três anos para dirigir instituição, ou inabilitação por até 20 anos. Às administradoras, podem ser aplicadas advertência, multa e cassação da autorização para funcionar. Pela legislação anterior, a única punição possível era multa à administradora, limitada ao valor de R$ 250 mil. Os administradores não tinham pena prevista na legislação antiga.

Pela nova regra, nos casos de irregularidades relacionadas com os grupos de consórcio, o valor da multa aplicada poderá alcançar 100% do montante das taxas de administração para as empresas e 50% para os administradores. Nas demais infrações, inclusive descumprimento dos limites operacionais, a multa poderá atingir R$ 500 mil. Em caso de reincidência, a multa pode dobrar até o limite de 25% do patrimônio líquido da administradora.

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